Decreto nº 1137 DE 26/04/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 abr 2017

Introduz a Alteração 3.830 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 5444/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.830 - O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

.....

§ 3º .....

.....

IV - não está sujeito ao disposto no art. 25-D deste Anexo.

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2017.

Florianópolis, 26 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni