Decreto nº 1137 DE 26/04/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 abr 2017
Introduz a Alteração 3.830 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 5444/2017,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.830 - O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. .....
.....
§ 3º .....
.....
IV - não está sujeito ao disposto no art. 25-D deste Anexo.
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2017.
Florianópolis, 26 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni