Decreto nº 11.363 de 27/04/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 abr 2004
Ratifica os Convênios ICMS 04/04, 07/04, 09/04 a 17/04, 19/04, 20/04, 22/04 a 26/04, 28/04 e 29/04, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 04/04, 07/04, 09/04 a 17/04, 19/04, 20/04, 22/04 a 26/04, 28/04 e 29/04, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 113ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória-ES, no dia 02 de abril de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de abril de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO EM EXERCÍCIO
SECRETÁRIO DA FAZENDA