Decreto nº 11.325 de 25/10/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 out 2004

Decreta ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, Considerando as normas contidas na Portaria nº 876, de 17 de dezembro de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no dia 1º de novembro de 2004 (segunda-feira), em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer paralisação, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, nos termos do artigo 279, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador