Decreto nº 11.301 de 31/08/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 set 2010

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 6 de setembro de 2010.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 31 DE AGOSTO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI

Secretária Municipal de Administração