Decreto nº 1.130-E de 15/12/1995

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 dez 1995

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado os seguintes Convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 62, III, e 63, I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 66 a 93/1995.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios ICMS nº 67, 74, 76, 79, 80, 82, 85 A 89 E 91/1995, publicados no Diário Oficial da União em 30.10.95, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em 15 de dezembro de 1995.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima