Decreto nº 11.291 de 16/08/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 ago 2010

Dispõe sobre a suspensão da emissão de autorização para a fixação de faixas móveis e alocação de quaisquer outros veículos, ou simplesmente veículos de divulgação no âmbito do Município de Campo Grande/MS.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica de Campo Grande/MS, de 4 de abril de 1990, e,

Considerando a Lei Complementar nº 161, de 21.07.2010 que institui o plano para revitalização do Centro de Campo Grande/MS,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa a emissão de autorização para a fixação de faixas móveis e alocação de quaisquer outros veículos, ou simplesmente veículos de divulgação no âmbito do Município de Campo Grande/MS, estabelecidos no Decreto nº 9.668, de 06.07.2006.

Parágrafo único. As autorizações já emitidas terão validade até a data de seu vencimento, sendo vedadas quaisquer tipo de alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 16 DE AGOSTO DE 2010

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal