Decreto nº 1.127 de 15/02/2001

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 fev 2001

Revoga os benefícios fiscais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, Inciso II, da Constituição do Estado, e

Considerando que o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, através da Portaria Ministerial nº 582-A, de 28 de dezembro de 2000, proclamou o Estado do Tocantins região livre de febre aftosa com vacinação;

Considerando que as regiões limítrofes dos Municípios enumerados na Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, também foram declaradas como zona livre de febre aftosa com vacinação;

Considerando finalmente, que não mais se justifica manter os benefícios fiscais específicos para a área de influência da antiga Zona Tampão do Estado de Goiás.

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.097, de 4 de janeiro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2001, 180º da Independência, 113º da República e 13º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado