Decreto nº 1.125 de 02/05/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1994
Cria a Missão Naval Brasileira na Namíbia e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.734, de 27.03.2006, DOU 28.03.2006;
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek, subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial Superior da Marinha.
Art. 2º O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º .................................................................................................................
I - Ministério da Marinha
a)......................................................................................................................
b)......................................................................................................................
c)......................................................................................................................
d)......................................................................................................................
e)......................................................................................................................
f) Missão Naval Brasileira na Namíbia.
Art. 3º A Missão Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa"