Decreto nº 1121 DE 27/07/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jul 2017

Altera o Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que do Processo nº 401020/2017, e

Considerando os resultados constantes nos relatórios mensais por meio do sistema MIRA - Monitoramento Inteligente de Risco e Auditoria, comprovando a efetiva redução das despesas de custeio da Administração Pública, e

Considerando a realidade fiscal e orçamentária do Estado de Mato Grosso que exige a adequação das contas públicas,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Este Decreto passa a vigorar do dia 26 de setembro de 2016 ao dia 29 de dezembro de 2017."

Art. 2º O horário normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será restabelecido a partir do dia 02 de janeiro de 2018.

Art. 3º O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades e o consequente cumprimento da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos não implicam em majoração na remuneração.

Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA

Secretário-Chefe da casa Civil

(original assinado)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão em substituição legal