Decreto nº 1.115-R de 25/01/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 jan 2003
Suspende benefícios com base no Decreto nº 251-R/2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos todos os benefícios concedidos com base no Decreto 251-R, de 11 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de agosto de 2000.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2003, 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda