Decreto nº 11125 DE 07/10/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 out 2022

Altera o Decreto nº 6.306, de 30 de agosto de 2013, que regulamenta os incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII, e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

V - operações diversas com ativos e créditos ambientais, incluindo transações de operação de créditos e alienações;

....." (NR)

"Art. 4º .....

.....

V - outras atribuições que lhe forem conferidas por ato específico expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, de 7 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre