Decreto nº 11.107 de 24/11/2004

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 nov 2004

Estabelece o período de renovação anual do licenciamento de veículos automotores e adota outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, na forma do Art 78, item IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Art. 11 da Lei nº 845, de 12.12.85,

DECRETA:

Art. 1º A renovação do licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2005, obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:

PLACAS COM ALGARISMO FINAIS:
DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO: (ATÉ )
1 e 2
31/03/2005
3 e 4
29/04/2005
5
31/05/2005
6
30/06/2005
7
29/07/2005
8
31/08/2005
9
30/09/2005
0
31/10/2005

Art. 2º Quando se trata de veículos registrados em outra Unidade da Federação, a fiscalização de regularidade do licenciamento anual, somente será realizada após o vencimento dos prazos a seguir fixados, conforme a tabela abaixo:

PLACAS COM ALGARISMO FINAIS:
DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO: (ATÉ )
1 e 2
Setembro / 2005
3, 4 e 5
Outubro / 2005
6, 7 e 8
Novembro / 2005
9 e 0
Dezembro / 2005

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio Branco - AC, 24 de novembro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre