Decreto nº 111-R DE 22/05/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 mai 2000

Prorroga prazo para recolhimento de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para recolhimento do IPVA relativo aos veículos automotores terrestres cujas dezenas finais dos números das placas sejam 53/54 e 63/64, com pagamento integral; e 55/56 e 65/66 para pagamento com desconto, conforme consta dos Anexos I e II, do Decreto n.º 4.571-N, de 29 de dezembro de 1999, fica prorrogado para o dia 24 de maio de 2000.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de maio de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda