Decreto nº 111-R DE 22/05/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 mai 2000
Prorroga prazo para recolhimento de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do IPVA relativo aos veículos automotores terrestres cujas dezenas finais dos números das placas sejam 53/54 e 63/64, com pagamento integral; e 55/56 e 65/66 para pagamento com desconto, conforme consta dos Anexos I e II, do Decreto n.º 4.571-N, de 29 de dezembro de 1999, fica prorrogado para o dia 24 de maio de 2000.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ........ dias de maio de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda