Decreto nº 1109 DE 30/10/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 out 2014

Atualiza o valor da unidade de referência COSIP - Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, de acordo com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 63, de 11 de dezembro de 2007, com base no Protocolo nº 01-051421/2014 - PMC,

Decreta:

Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para R$ 57,22 (cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), aplicando-se para sua cobrança a tabela em anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2014.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de outubro de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Antoniasse: Secretário Municipal de Obras Públicas

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

ANEXO