Decreto nº 11083 DE 07/07/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 jul 2022

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS nº 81 a 84 e 106/2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas reuniões extraordinárias 355ª, nos dias 22 a 28 de junho de 2022, realizada em Brasília-DF; 356ª, no dia 30 de junho de 2022, realizada em Vitória/ES;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 185ª reunião ordinária, no dia 1º de julho de 2022, realizada em Vitória, ES;

Considerando a Lei Complementar nº 192/2022 ;

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça;

Considerando, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ;

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os convênios a seguir relacionados:

I - 81, de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 28 de junho de 2022;

II - 82, 83 e 84, de 30 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 30 de junho de 2022;

III - 106, de 1º de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 5 de julho de 2022.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios.

Rio Branco, 7 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO -

CONVÊNIOS ICMS

EMENTA
81/2022
355ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22 a 28 de junho de 2022.
Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos deste convênio.
82/2022
356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022.
Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.
83/2022
356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022.
Altera o preâmbulo do Convênio ICMS nº 81, que altera o Convênio ICMS nº 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transpor- te Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018 .
84/2022
356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022.
Altera o preâmbulo do Convênio ICMS nº 81 , de 28 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que especifica.
106/2022
reunião ordinária, no dia 1º de julho de 2022, realizada em Vitória, ES
Altera o Convênio ICMS nº 82/2022 , que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.