Decreto nº 11.065 de 21/02/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 mar 2011

Regulamenta o pagamento de ajuda de custo aos oleiros da Zona Norte de Teresina, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Ofício nº 0035/2011-GC/SEMTCAS,

Considerando que, no período de fevereiro a abril, ocorre um aumento dos índices pluviométricos no município de Teresina; e

Considerando que, em razão da impossibilidade de desempenho das atividades profissionais dos oleiros da Zona Norte de Teresina, principalmente dos bairros Mafrense, São Joaquim e Poty Velho, neste período do ano,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida uma ajuda de custo, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser revertido aos oleiros que efetivamente exerçam as atividades profissionais específicas, inerentes ao processo produtivo nas olarias da Zona Norte de Teresina, em especial nos bairros Mafrense, São Joaquim e Poty Velho.

Art. 2º Somente terão direito ao pagamento do benefício descrito no art. 1º, deste Decreto, os oleiros que não estiverem recebendo outros benefícios sociais instituídos por este Município.

Art. 3º O benefício de que trata este Decreto terá caráter transitório e o seu pagamento abrangerá o período constituído pelos meses de fevereiro, março e abril/2011.

Parágrafo único. Se persistirem os eventos naturais que impeçam os referidos profissionais de desempenhar as suas atividades laborais, fica autorizado, também, o pagamento do benefício, no período compreendido pelo mês de maio/2011.

Art. 4º A Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS será o órgão responsável pela identificação, cadastramento, acompanhamento e execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º Os recursos para cobertura da ajuda de custo, mencionada no art. 1º, deste Decreto, serão oriundos do Elemento de Despesa 33.90.48 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física) e Projeto Atividade 2047 (Plantão Social - Situações Emergenciais de Média Complexidade), Fonte 100 (recursos próprios da PMT).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.02.2011.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.979, de 09.02.2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 21 de fevereiro de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM

Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social