Decreto nº 1105 DE 20/03/2017

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 17 abr 2017

Dispõe sobre as tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias e logradouros públicos do Município de Rio Branco.

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando que as tarifas serão reajustadas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme disposto no § 4º do Artigo 8º do Decreto nº 254 de 16 de março de 2015;

Considerando a Cláusula Oitava do Contrato nº 049/2014, celebrado entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito e a Empresa SERTTEL LTDA;

Considerando a solicitação de reajuste das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago apresentada pela SERTTEL LTDA, encaminhada através do Requerimento, Protocolo nº 3698, de 07 de novembro de 2016.

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago:

§ 1º Estacionamento para automóveis:

I - R$ 1,00 (um real) - 30 (trinta) minutos;

II - R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) - 60 (sessenta) minutos;

III - R$ 2,00 (dois reais) - 90 (noventa) minutos;

IV - R$ 3,00 (três reais) - 120 (cento e vinte) minutos;

V - Tarifa para operação de carga e descarga (caminhões até PBT 9.000kg, largura máxima 2,20m e comprimento máximo 6,80m) serão as mesmas para automóveis, porém com direito a ocupação de duas vagas pelo valor de uma.

§ 2º Estacionamento de motocicletas, motoneta e ciclomotor:

I - R$ 0,50 (cinquenta centavos) - 30 (trinta) minutos;

II - R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) - 60 (sessenta) minutos;

III - R$ 1,00 (um real) - 90 (noventa) minutos;

IV - R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) - 120 (cento e vinte) minutos.

V - Tarifa de Pós-Utilização, para pagamento em até 02 (duas) horas contadas a partir do horário de recebimento do Aviso de Cobrança de Tarifa, será de cinco vezes o valor da tarifa correspondente a 30 minutos para veículos automotores.

§ 3º Estacionamento de caçambas coletora de entulho:

I - R$ 10,00 (dez reais) - até 24 horas;

II - Tarifa de Pós-Utilização, para pagamento em até 02 (duas) horas contadas a partir do horário de recebimento do Aviso de Cobrança de Tarifa, será de 50% do valor da tarifa correspondente a 24 horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 20 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco