Decreto nº 11020 DE 12/12/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2002

Altera a Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo ao Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O item 61 da Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

61. VIDROS 7003 - 7004
7005 - 7006
7007 - 7008
31%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle