Decreto nº 11.001 de 26/02/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 fev 2003

Proroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.767, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO que várias Unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, praticam carga tributária equivalente a doze por cento, nas operações internas com veículos automotores novos;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a carga tributária nas operações com veículos automotores novos, relativamente às demais Unidades da Federação;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos Convênios ICMS 37/92 e 132/92,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.767, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculos do ICMS, nas operações com veículos automotores novos, fica prorrogado para até 31 de março de 2003.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA