Decreto nº 11 de 23/01/1990

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 jan 1990

Regulamenta e fixa percentuais para a dedução do valor de materiais adquiridos de terceiros e de subempreitadas utilizadas em obras de construção civil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACAJU, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 108, e nos itens 32 e 34 do art. 98, da Lei 1.547, de 20 de dezembro de 1989.

DECRETA:

Art. 1º Para efeito da dedução do valor de materiais adquiridos de terceiros e utilizados em obras, e do valor das subempreitadas já tributado, pelo Imposto Sobre Serviços - ISS, relativo as atividades dos itens 32 e 34 da Lista de Serviços de ISS sem necessidade de comprovação, será considerado o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do preço total do serviço cobrado.

Art. 2º Excetua-se do disposto acima a firma de atividade de terraplenagem que, para ter considerada a dedução dos valores correspondentes aos materiais adquiridos de terceiros e utilizados em obras de construção civil, terá que comprová-los através das respectivas notas fiscais.

Art. 3º O Livro de Registro de Serviços Prestados, adotado pela Secretaria Municipal de Finanças, será escriturado na coluna "Não Tributável" com os valores das operações isentas do ISS ou dos valores de materiais adquiridos de terceiros utilizados para fins de construção civil, quando a dedução para a base de cálculos do ISS for superior a 40% do preço do serviço.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 4.2 do § 1º do Artigo 1º do Decreto 94/78.

Palácio " Inácio Barbosa ", em Aracaju, 23 de janeiro de 1990.

WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO

PREFEITO DE ARACAJU

LISES ALVES CAMPOS

Secretário Geral do Município

WALDEMAR BASTOS CUNHA

Secretário Municipal de Finanças

AERTON MENEZES

Secretário Municipal de Asuntos Jurídicos.