Decreto nº 10.957-E de 12/02/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 fev 2010

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/2010 e 02/2010, celebrados na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 20 de janeiro de 2010.

Art. 2º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 01/2010, celebrado no âmbito do CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de fevereiro de 2010.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima