Decreto nº 10935 DE 28/12/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 dez 2015

Define procedimentos sobre processo de licitação.

O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV, VI, e VIII, da Lei Orgânica do Município.

Considerando a necessidade de redução financeira no custeio da Prefeitura Municipal de Natal,

Decreta:

Art. 1º. Proibir até 30 de junho de 2016, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a abertura de processos relativos a inexigibilidade de licitação, consoante o Artigo 25 da Lei 8666/1993, de 21 de julho de 1993, excetuando aqueles relativos a despesas continuadas. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 10978 DE 18/03/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Proibir até 31 de março de 2016, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a abertura de processos relativos a procedimentos de "dispensa de licitação", conforme o Artigo 24, Incisos I, II e IV e "inexigibilidade de licitação", consoante o Artigo 25, ambos da Lei 8666/1993 , de 21 de julho de 1993.

Art. 2º Excepcionalmente, devidamente justificado pelo órgão interessado através de processo, o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM poderá autorizar a liberação do trâmite do pedido.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de dezembro de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Administração