Decreto nº 10927 DE 21/12/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 dez 2015

Prorroga as regras especiais de pagamento de créditos tributários e não tributário do Município de Natal instituídas pelo Decreto nº 10.899, de 01 de dezembro de 2015.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no artigo 14 do Código Tributário Municipal e art. 18 da Lei Complementar nº 28 , de 28 de dezembro de 2000;

Considerando que a procura pelos contribuintes superou as condições operacionais de atendimento desta municipalidade no período de vigência do parcelamento especial instituído pelo Decreto nº 10.899 , de 01 de dezembro de 2015,

Considerando, ainda, a necessidade de promover condições de igualdade a todos os contribuintes que buscaram a regularização de suas pendências no período de vigência das regras especiais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o período de vigência do Decreto nº 10.899 , de 01 de dezembro de 2015 até a data de 29 de dezembro de 2015.

Art. 2º O vencimento da primeira parcela prevista no § 3º, do art. 3º do Decreto nº 10.899 , de 01 de dezembro de 2015 em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a data de 29 de dezembro de 2015.

Art. 3º Ficam o Secretário Municipal de Tributação e o Procurador-Geral do Município autorizados a praticarem os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto terá seus efeitos retroativos a partir de 13 de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 21 de dezembro de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação