Decreto nº 109059 DE 28/12/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 dez 2023

Prorroga a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI) instituído pelo Decreto nº 108.061 - PMB, de 28 de agosto de 2023 e prorrogado pelo Decreto n.° 108.656 - PMB, de 14 de novembro de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências que lhe são conferidas pelos incisos VII e XX, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando o cenário econômico nacional e a necessidade de serem mantidas medidas temporárias de auxílio aos contribuintes; e

Considerando os termos do Decreto nº 108.061 - PMB, de 28 de agosto de 2023 que instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI) e que foi prorrogado pelo Decreto n.° 108.656 - PMB, de 14 de novembro de 2023;

Considerando as deliberações advindas em sede de Repercussão Geral no âmbito do RE 1355208, onde o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de afirmar que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa e que o ajuizamento das execuções fiscais dependerá da prévia adoção de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, assim como de protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida;

Considerando a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a melhoria da arrecadação municipal e a implementação de uma nova cultura de pacificação e desjudicialização das demandas de execução fiscal;

Considerando a elevada procura por adesão aos termos do atual Programa de Regularização Incentivada pelos contribuintes citadinos visando a eliminação de suas pendências junto ao Erário;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de janeiro de 2024, a vigência do Programa de Regularização Incentivada (PRI) instituído pelo Decreto nº 108.061 - PMB, de 28 de agosto de 2023 e prorrogado pelo Decreto n.° 108.656 - PMB, de 14 de novembro de 2023.

Parágrafo Único: No caso das solicitações de parcelamento efetuadas no dia 31 de janeiro de 2024, o contribuinte deverá exercer a opção pelo pagamento da primeira parcela dentre os dias 05 ou 10 de fevereiro de 2024, permanecendo a data escolhida como o dia de vencimento para o adimplemento das demais parcelas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2023.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém