Decreto nº 109033 DE 27/12/2023
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 jan 2024
Rep. - Dispõe sobre a remissão de créditos tributários municipais relacionados a imóveis que sejam objeto de desapropriação no âmbito do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova (PROMABEN).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM/PA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir regulamentos para sua fiel execução;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;
Considerando os termos do D. M. n.° 105.271, de 26 de setembro de 2022 ; D.M n° 107.925 – PMB, de 11 de agosto de 2023 e D.M n° 105.255/2022 – PMB, 21 de setembro de 2022 que declarou como de utilidade pública para fins de desapropriação o perímetro de terra urbana localizado à Sub Bacia 1 e Sub Bacia 2 da Estrada Nova D’agua e destinado à implantação do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN;
Considerando a permissão legal dada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para conceder a remissão de créditos tributários observando as condições peculiares de determinada região do território municipal nos termos do art. 3°, V da Lei Municipal n° 7.935, de 29 de dezembro de 1998, e que o referido dispositivo legal reitera os termos nacionalmente já descritos pelo art. 172 do CTN em vigor;
Considerando a relevância e os impactos positivos advindos da concretização do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova - PROMABEN para a mitigação dos problemas sanitários e urbanísticos desta capital;
DECRETA
Art. 1° Fica concedida a remissão total dos créditos tributários pertinentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU bem como em face às taxas agregadas ao carnê do mencionado tributo, no caso dos imóveis de uso residencial e não residencial; cujo valor venal não ultrapasse R$ 90.000,00 (noventa mil reais) lançados até o exercício fiscal de 2023 e que estejam no rol daqueles que serão objeto de desapropriação para fins de concretização dos desideratos do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN.
§ 1° A remissão descrita pelo caput, poderá ser concedida uma única vez ao mesmo beneficiário, nos termos que dispõe o art. 5° da Lei Municipal n.° 7.935, de 29 de dezembro de 1998.
§ 2° O processo de remissão será instruído pela Unidade Coordenadora do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova - UCP/PROMABEN, com a listagem dos imóveis a serem atingidos pela remissão e sua respectiva Inscrição Municipal.
§ 3° Após a conclusão do procedimento descrito pelo parágrafo anterior, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município – PGM para que seja confeccionado o competente Decreto de Remissão a ser assinado pelo Prefeito.
§ 4°. Após a publicação do Decreto concedendo a remissão dos imóveis nos termos do parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN deverá proceder a baixa dos exercícios fiscais remitidos no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de sua assinatura e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belém/PA, 27 de dezembro de 2023.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém
*Republicado por incorreção, publicado originalmente no D.O.M. nº 14.860, de 28/12/2023