Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
ANEXO LXXIV - (a que se refere o art. 530-L-L, Par?grafo ?nico, do RICMS/ES)
Art. 530-L- L. Ficam concedidos os seguintes benef?cios aos estabelecimentos da ind?stria gr?fica localizados neste Estado: (Reda??o dada pelo Decreto n? 2.082-R, de 27.06.2008, DOE ES de 30.06.2008)
???? GOVERNO DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO ????? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
TERMO DE LIBERA??O DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS |
LIBERA??O procedida com base no art. 790 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.?? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. |
As mercadorias ou bens apreendidos foram liberados ap?s o pagamento das despesas ocorridas com a apreens?o, atrav?s do Documento ?nico de Arrecada??o n.?? __________________ . ? N?O HOUVE DESPESA DECORRENTE DA APREENS?O |
Auto de Apreens?o e Dep?sito n.?? ____________________? Processo Administrativo n.? ____________________ Ao(s) ______ dia(s) do m?s de? ____________ do ano de _________,? no Munic?pio de ________________________ ___________________________, Estado do Esp?rito Santo, procedi a LIBERA??O das mercadorias (ou bens) apreendidos na forma do AAD acima especificado. |
Autoridade Respons?vel pela Libera??o: Nome: _______________________________________ Cargo: _______________? N.? Funcional: _____________ Local/data : __________________,____de _______de 20__? Assinatura:__________________________________ |
RECIBO Recebi as mercadorias especificadas no AAD acima referenciado, em? _____ de ____________________ de 20__ Nome: _______________________________________________________________________________________? Endere?o: ______????????????______________________________________________________________________________ CPF : ___________?????_________?? RG: ________________ Assinatura:____________________________________ |
Expedido em 3 vias (1.? via:? processo? – 2.? via:? deposit?rio –? 3.?? via: arquivo Sefaz)