Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO LXXIV - (a que se refere o art. 530-L-L, Par?grafo ?nico, do RICMS/ES)

Art. 530-L- L. Ficam concedidos os seguintes benef?cios aos estabelecimentos da ind?stria gr?fica localizados neste Estado: (Reda??o dada pelo Decreto n? 2.082-R, de 27.06.2008, DOE ES de 30.06.2008)

???? GOVERNO DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO

????? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

TERMO DE LIBERA??O DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS

LIBERA??O procedida com base no art. 790 do RICMS/ES,

aprovado pelo Decreto n.?? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

As mercadorias ou bens apreendidos foram liberados ap?s o pagamento das despesas ocorridas com a apreens?o, atrav?s do Documento ?nico de Arrecada??o n.?? __________________ .

? N?O HOUVE DESPESA DECORRENTE DA APREENS?O

Auto de Apreens?o e Dep?sito n.?? ____________________? Processo Administrativo n.? ____________________

Ao(s) ______ dia(s) do m?s de? ____________ do ano de _________,? no Munic?pio de ________________________ ___________________________, Estado do Esp?rito Santo, procedi a LIBERA??O das mercadorias (ou bens) apreendidos na forma do AAD acima especificado.

Autoridade Respons?vel pela Libera??o:

Nome: _______________________________________ Cargo: _______________? N.? Funcional: _____________

Local/data : __________________,____de _______de 20__? Assinatura:__________________________________

RECIBO

Recebi as mercadorias especificadas no AAD acima referenciado, em? _____ de ____________________ de 20__

Nome: _______________________________________________________________________________________?

Endere?o: ______????????????______________________________________________________________________________

CPF : ___________?????_________?? RG: ________________ Assinatura:____________________________________

Expedido em 3 vias (1.? via:? processo? – 2.? via:? deposit?rio –? 3.?? via: arquivo Sefaz)