Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO LXVIII - (a que se refere o art. 1.097 do RICMS/ES) (Reda??o dada ao Anexo pelo Decreto n? 2.547-R, de 13.07.2010, DOE ES de 14.07.2010) TERMO DE TRANSA??O

Aos ............. dias do m?s de ....................... do ano de 2010, a ......................................................... (Secretaria de Estado da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso), neste ato representada por (autoridade/cargo) ..........................................................................................., e a empresa ............................................................, estabelecida ................................................................................., inscri??o estadual n.? .............................., CNPJ n.? ............................................, neste ato representada por (nome e qualifica??o) .... ........ ........ ........ ........ ....... ........ ........ ........ ..., CPF n.? ..........................., estado civil .............................., residente ............................................................, atendendo ?s disposi??es contidas na Lei n.? 9.454, de 1.? de junho de 2010, resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSA??O, de acordo com as cl?usulas e condi??es que seguem:

CL?USULA PRIMEIRA. Fica extinto o cr?dito tribut?rio no valor de ......................................., constante do (auto de infra??o, notifica??o de d?bito ou cert id?o de d?vida at iva, conforme o caso) n.? ................................., lavrado em ........ de ................. de .........., contra o contribuinte acima identificado, possuidor de saldo credor acumulado do ICMS, do qual ser? descontado, a t?tulo de transa??o, valor equivalente ao montante do imposto exigido, com os acr?scimos legais a ele relativos, perfazendo o total de ....................................................

CL?USULA SEGUNDA. Fica reconhecido o d?bito para com a Fazenda P?blica Estadual, referente ao lan?amento constante do (auto de infra??o, notifica??o de d?bito ou certid?o de d?vida ativa, conforme o caso) n.? ............................ e caracterizada a desist?ncia de quaisquer recursos administrativos ou judiciais porventura interpostos.

CL?USULA TERCEIRA. A celebra??o do presente TERMO DE TRANSA??O:

I - n?o implica reconhecimento da legitimidade dos cr?ditos acumulados declarados pelo sujeito passivo;

II - n?o confere qualquer direito ? restitui??o ou compensa??o de import?ncias j? pagas ou compensadas; e

III - n?o dispensa o sujeito passivo do pagamento de custas, emolumentos judiciais e honor?rios advocat?cios, salvo, no caso desses ?ltimos, a redu??o na mesma propor??o da do cr?dito tribut?rio.

CL?USULA QUARTA. Fica eleito o foro de Vit?ria para dirimir e apreciar as eventuais contendas relativas ? aplica??o ou interpreta??o deste TERMO DE TRANSA??O.

CL?USULA QUINTA. Este TERMO DE TRANSA??O poder? ser alterado, suspenso ou cassado a qualquer tempo, por inobserv?ncia de qualquer de suas cl?usulas ou das obriga??es a ele inerentes, previstas no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

CL?USULA SEXTA. Por estarem plenamente acordados, firmam o presente TERMO DE TRANSA??O, em duas vias, de igual teor, forma e conte?do jur?dico, que passa a vigorar a partir desta data.

Vit?ria, ......... de ............... de 2010.

Secret?rio de Estado da Fazenda ou Procurador Geral do Estado

Contribuinte ou representante legal da empresa

(Reda??o dada ao Anexo pelo Decreto n? 2.547-R, de 13.07.2010, DOE ES de 14.07.2010)

Nota: Reda??o Anterior:
??"ANEXO LXVIII
??(a que se refere o art. 954 do RICMS/ES)
??TERMO DE TRANSA??O
??Aos ............. dias do m?s de ....................... do ano de 2005, a ............................................................................... (SEFAZ ou PGE, conforme o caso), neste ato representada por (autoridade/cargo)........................................................................................., e a empresa......................................................, estabelecida .............................................................................. inscri??o estadual n? ................................, CNPJ n? ....................................................., neste ato representada por ..................................................................................., CPF n? ..........................., estado civil ....................................., residente ............................................................................,atendendo ?s disposi??es contidas na Lei n? 7.965, de 28 de dezembro de 2004, resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSA??O, de acordo com as cl?usulas e condi??es que seguem:
??CL?USULA PRIMEIRA. Fica extinto o cr?dito tribut?rio no valor de ..............................................................................................., constante do (auto de infra??o / notifica??o de d?bito), n? ................................. lavrado em ........ de ................. de ........................, contra o estabelecimento exportador acima identificado, possuidor de saldos credores acumulados de ICMS, em raz?o de sa?das amparadas pela n?o-incid?ncia prevista na Lei Complementar n? 87 de 13 de setembro de 1996 e no art. 155, ? 2.?, X, a, da Constitui??o Federal, atendidas as condi??es que seguem:
??I - do saldo credor de ICMS, acumulado nas condi??es previstas na cl?usula primeira, indicado no Demonstrativo Mensal de Cr?ditos Acumulados - DMCA, seja descontado, a t?tulo de compensa??o, valor equivalente ao montante do imposto exigido, com os acr?scimos legais a ele relativos, perfazendo o total de .........................................................................................;
??II - seja comprovado o pagamento pr?vio de cinq?enta por cento do valor da multa exigida, e demais acr?scimos legais constantes de auto de infra??o ou notifica??o de d?bito, no montante de ................................................................................, ficando dispensado o pagamento dos outros cinq?enta por cento e respectivos acr?scimos.
??CL?USULA SEGUNDA. Fica reconhecido o d?bito para com a Fazenda P?blica Estadual, referente ao lan?amento constante do (auto de infra??o ou notifica??o de d?bito, conforme o caso), n? ............................., e bem assim, caracterizada a desist?ncia de quaisquer recursos administrativos ou judiciais porventura interpostos.
??CL?USULA TERCEIRA. A celebra??o do presente TERMO DE TRANSA??O:
??I - n?o implica reconhecimento da legitimidade dos cr?ditos acumulados declarados pelo sujeito passivo;
??II - veda a utiliza??o do cr?dito do imposto objeto da transa??o para fins de compensa??o de qualquer natureza;
??III - n?o se aplica a parcelamento de d?bitos fiscais;
??IV - n?o confere qualquer direito ? restitui??o ou compensa??o de import?ncias j? pagas ou compensadas; e
??V - n?o dispensa o sujeito passivo do pagamento de custas, emolumentos judiciais e honor?rios advocat?cios, salvo, no caso deste ?ltimo, a redu??o na mesma propor??o da redu??o do cr?dito tribut?rio.
??CL?USULA QUARTA. Fica eleito foro de Vit?ria para dirimir e apreciar as eventuais contendas relativas ? aplica??o ou interpreta??o deste TERMO DE TRANSA??O.
??CL?USULA QUINTA. Este TERMO DE TRANSA??O poder? ser alterado, suspenso ou cassado, a qualquer tempo, por inobserv?ncia de qualquer de suas cl?usulas ou das obriga??es a ele inerentes, previstas no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
??CL?USULA SEXTA. Por estarem plenamente acordados, firmam o presente TERMO DE TRANSA??O, em tr?s vias, de igual teor, forma e conte?do jur?dico, que passa a vigorar a partir desta data.
??Vit?ria, ......... de ............... de 2005
??___________________________________________________
??Secret?rio de Estado da Fazenda ou Procurador Geral do Estado
??_______________________________________
??Contribuinte ou Representante legal da empresa
??_________________________________________
??(Anexo acrescentado pelo Decreto n.? 1.426-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005)" ?

ANEXO LXVIII-A - (a que se refere o art. 1.098 do RICMS/ES) (Anexo acrescentado pelo Decreto n? 2.547-R, de 13.07.2010, DOE ES de 14.07.2010) TERMO DE TRANSA??O

Aos ............. dias do m?s de ....................... do ano de 2010, a ......................................................... (Secretaria de Estado da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso), neste ato representada por (autoridade/cargo) ....................................... .... ........ ....... ....... ......, e a empresa ............................................................................................., estabelecida ................................................................................. inscri??o estadual n.? .............................., CNPJ n.? ..................................., neste ato representada por (nome e qualifica??o) ..............................................................., CPF n.? ..........................., estado civil ...... ........ ........ ....... ., residente ................................................................., atendendo ?s disposi??es contidas na Lei n.? 9.454, de 1.? de junho de 2010, resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSA??O, de acordo com as cl?usulas e condi??es que seguem:

CL?USULA PRIMEIRA. Fica extinto o cr?dito tribut?rio no valor de R$ ...................... (..........................................................), constante do (auto de infra??o, notifica??o de d?bito ou certid?o de d?vida ativa, conforme o caso) n.? ................................., lavrado em ........ de ................. de .........., contra o contribuinte acima identificado, possuidor de saldo credor acumulado do ICMS, recebido em transfer?ncia da empresa ................................................, inscri??o estadual n.? .............................., CNPJ n.? ..................................., do qual ser? descontado, a t?tulo de transa??o, valor equivalente ao montante do imposto exigido, com os acr?scimos legais a ele relativos, perfazendo o total de R$............................... (....................................................................).

CL?USULA SEGUNDA. Fica reconhecido o d?bito para com a Fazenda P?blica Estadual, referente ao lan?amento constante do (auto de infra??o, notifica??o de d?bito ou certid?o de d?vida ativa, conforme o caso) n.? ............................. e caracterizada a desist?ncia de quaisquer recursos administrativos ou judiciais porventura interpostos.

CL?USULA TERCEIRA. A celebra??o do presente TERMO DE TRANSA??O:

I - n?o implica reconhecimento da legitimidade dos cr?ditos acumulados declarados pelo sujeito passivo;

II - n?o confere qualquer direito ? restitui??o ou compensa??o de import?ncias j? pagas ou compensadas; e

III - n?o dispensa o sujeito passivo do pagamento de custas, emolumentos judiciais e honor?rios advocat?cios, salvo, no caso desses ?ltimos, a redu??o na mesma propor??o da do cr?dito tribut?rio.

CL?USULA QUARTA. Fica eleito o foro de Vit?ria para dirimir e apreciar as eventuais contendas relativas ? aplica??o ou interpreta??o deste TERMO DE TRANSA??O.

CL?USULA QUINTA. Este TERMO DE TRANSA??O poder? ser alterado, suspenso ou cassado a qualquer tempo, por inobserv?ncia de qualquer de suas cl?usulas ou das obriga??es a ele inerentes, previstas no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

CL?USULA SEXTA. Por estarem plenamente acordados, firmam o presente TERMO DE TRANSA??O, em duas vias, de igual teor, forma e conte?do jur?dico, que passa a vigorar a partir desta data.

Vit?ria, ......... de ............... de 2010.

Secret?rio de Estado da Fazenda ou Procurador Geral do Estado

Contribuinte ou representante legal da empresa

(Anexo acrescentado pelo Decreto n? 2.547-R, de 13.07.2010, DOE ES de 14.07.2010)

ANEXO LXVIII-B - (a que se refere o art. 1.099 do RICMS/ES) (Anexo acrescentado pelo Decreto n? 2.547-R, de 13.07.2010, DOE ES de 14.07.2010) TERMO DE TRANSA??O

Aos ............. dias do m?s de ....................... do ano de 2010, a Procuradoria Geral do Estado do Esp?rito Santo, neste ato representada pelo Procurador Geral do Estado, e a empresa ........ ................ ................ ............... .........., estabelecida ................................................................................. inscri??o estadual n.? .............................., CNPJ n.? ..................................., neste ato representada por (nome e qualifica??o) ..............................................................., CPF n.? ..........................., estado civil ...... ........ ........ ....... ., residente ................................................................., atendendo ?s disposi??es contidas na Lei n.? 9.454, de 1.? de junho de 2010, resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSA??O, de acordo com as cl?usulas e condi??es que seguem:

CL?USULA PRIMEIRA. Fica extinto o cr?dito tribut?rio no valor de R$ ..................... (.............................................................), constante do (auto de infra??o, notifica??o de d?bito ou certid?o de d?vida ativa, conforme o caso) n.? ................................., lavrado em ........ de ................. de .........., contra o contribuinte acima identificado, possuidor de cr?ditos reconhecidos por senten?a judicial transitada em julgado, em a??o de repeti??o de ind?bito tribut?rio relativa ao ICMS e proferida contra a Fazenda P?blica Estadual, do qual ser? descontado, a t?tulo de transa??o, valor equivalente ao montante do imposto exigido, com os acr?scimos legais a ele relat ivos, perfazendo o total de ....................................................

CL?USULA SEGUNDA. Fica reconhecido o d?bito para com a Fazenda P?blica Estadual, referente ao lan?amento constante do (auto de infra??o, notifica??o de d?bito ou certid?o de d?vida ativa, conforme o caso) n.? ........................... e caracterizada a desist?ncia de quaisquer recursos administrativos ou judiciais porventura interpostos.

CL?USULA TERCEIRA. A celebra??o do presente TERMO DE TRANSA??O n?o confere qualquer direito ? restitui??o ou compensa??o de import?ncias j? pagas ou compensadas.

CL?USULA QUARTA. Fica eleito o foro de Vit?ria para dirimir e apreciar as eventuais contendas relativas ? aplica??o ou interpreta??o deste TERMO DE TRANSA??O.

CL?USULA QUINTA. Este TERMO DE TRANSA??O poder? ser alterado, suspenso ou cassado a qualquer tempo, por inobserv?ncia de qualquer de suas cl?usulas ou das obriga??es a ele inerentes, previstas no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

CL?USULA SEXTA. Por estarem plenamente acordados, firmam o presente TERMO DE TRANSA??O, em duas vias, de igual teor, forma e conte?do jur?dico, que passa a vigorar a partir desta data.

Vit?ria, ......... de ............... de 2010.

Procurador Geral do Estado

Contribuinte ou representante legal da empresa

(Anexo acrescentado pelo Decreto n? 2.547-R, de 13.07.2010, DOE ES de 14.07.2010)