Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
ANEXO LIII
(a que se refere o art. 699-Z-N, ? 3?, I, do RICMS/ES)
TERMO DE AUTORIZA??O
(utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ)
AUTORIZA??O
AUTORIZADOR:
_____________(raz?o social)____________ inscrita no CNPJ sob o n?mero _______________, estabelecido na (endere?o completo do estabelecimento), na cidade de ______________, Estado ________, doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu estatuto/contrato social, conforme documentos anexados.
AUTORIZADA:
(qualifica??o completa da empresa administradora de cart?o de cr?dito ou de d?bito) _______________.
O estabelecimento, em cumprimento ?s disposi??es contidas no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o do Estado do Esp?rito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e em raz?o do contrato de (especificar o tipo de contrato), mantido com a credenciadora/administradora/prestadora, vem por este instrumento autoriz?-la a fornecer, ? Secretaria de Estado da Fazenda do Esp?rito Santo - SEFAZ -, as informa??es relativas ?s opera??es transacionadas mensalmente, referentes aos seguintes c?digos de estabelecimentos:
C?digo do Estabelecimento (*) |
CNPJ |
UF |
? | ? | ? |
?
*n?mero de cadastro junto ? credenciadora/administradora/prestadora
As informa??es, ora autorizadas, s?o referentes ?s opera??es realizadas mediante a aceita??o de cart?o de cr?dito e ou de d?bito como meio de pagamento, com indica??o de data, n?mero da autoriza??o, natureza da opera??o (cr?dito ou d?bito), tipo da opera??o (eletr?nica ou manual), valor da opera??o e, quando poss?vel, modelo e n?mero do documento fiscal vinculado ? respectiva opera??o. As informa??es dever?o ser prestadas ? SEFAZ, at? o ?ltimo dia do m?s subseq?ente ao da realiza??o das opera??es, de acordo com o art. 699-Z-N, ? 5?, do RICMS/ES.
Para que esta autoriza??o possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no art. 1?, ? 3?, V, da Lei Complementar Federal n? 105, de 10 de janeiro de 2001, o estabelecimento apresenta, em anexo, c?pia autenticada dos seguintes documentos:
1. ato constitutivo (estatuto/contrato social);
2. comprova??o do representante legal (ata da elei??o, procura??o, etc.);
3. ?ltima altera??o contratual.
Esta autoriza??o pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunica??o expressa do estabelecimento, acompanhada das c?pias autenticadas dos documentos indicados nos itens 1 a 3.
(local)???????????????????????????????????? (data por extenso)
(assinatura com reconhecimento de firma)
(nome do representante do estabelecimento e telefone para contato)
(Reda??o dada pelo Decreto N? 3053-R DE 12/07/2012).
Nota Legisweb: Reda??o Anterior:
ANEXO LIII - (a que se refere o art. 658, ? 3? do RICMS/ES) (Reda??o dada ao Anexo pelo Decreto n? 1.921-R, de 20.09.2007, DOE ES de 21.09.2007) TERMO DE AUTORIZA??O (utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ)
AUTORIZA??O
AUTORIZADOR:
(raz?o social) inscrita no CNPJ sob o n?mero _______________, estabelecido na (endere?o completo do estabelecimento), na cidade de ______________, Estado ________, doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu estatuto/contrato social, conforme documentos anexados.
AUTORIZADA:
(qualifica??o completa da empresa administradora de cart?o de cr?dito ou de d?bito).
O estabelecimento, em cumprimento ?s disposi??es contidas no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o do Estado do - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n? 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e em raz?o do contrato de (especificar o tipo de contrato), mantido com a credenciadora/ administradora/ prestadora, vem por este instrumento autoriz?-la a fornecer, ? Secretaria de Estado da Fazenda do Esp?rito Santo - SEFAZ, as informa??es relativas ?s opera??es transacionadas mensalmente, referentes aos seguintes c?digos de estabelecimentos:
C?digo do Estabelecimento (*) | CNPJ | UF |
? | ? | ? |
*n?mero de cadastro junto ? credenciadora/administradora/prestadora
As informa??es, ora autorizadas, s?o referentes ?s opera??es realizadas mediante a aceita??o de cart?o de cr?dito e ou de d?bito como meio de pagamento, com indica??o de data, n?mero da autoriza??o, natureza da opera??o (cr?dito ou d?bito), tipo da opera??o (eletr?nica ou manual), valor da opera??o e, quando poss?vel, modelo e n?mero do documento fiscal vinculado ? respectiva opera??o. As informa??es dever?o ser prestadas ? SEFAZ, at? o ?ltimo dia do m?s subseq?ente ao da realiza??o das opera??es, de acordo com o art. 658, ? 5.?, do RICMS/ES.
Para que esta autoriza??o possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no art. 1?, ? 3.?, V, da Lei Complementar Federal n? 105, de 10 de janeiro de 2001, o estabelecimento apresenta, em anexo, c?pia autenticada dos seguintes documentos:
1. ato constitutivo (estatuto/contrato social);
2. comprova??o do representante legal (ata da elei??o, procura??o, etc.);
3. ?ltima altera??o contratual.
Esta autoriza??o pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunica??o expressa do estabelecimento, acompanhada das c?pias autenticadas dos documentos indicados nos itens 1 a 3.
(local) (data por extenso)
(assinatura com reconhecimento de firma)
(nome do representante do estabelecimento e telefone para contato)
(Reda??o dada ao Anexo pelo Decreto n? 1.921-R, de 20.09.2007, DOE ES de 21.09.2007)
Nota:
??1) Ver Decreto n? 1.772-R, de 03.01.2007, DOE ES de 04.01.2007, que alterou este Anexo.
??2) Reda??o Anterior:
??"ANEXO LIII
??(a que se refere o art. 658, ? 3? do RICMS/ES)
??TERMO DE AUTORIZA??O
??(utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ)
??AUTORIZA??O
??AUTORIZADOR:
??(raz?o social), inscrita no CNPJ sob o n?mero, estabelecido na (endere?o completo do estabelecimento), na cidade de _______________, Estado _____, doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu Estatuto/Contrato Social, conforme documentos anexados.
??AUTORIZADA:
??(qualifica??o completa da empresa administradora de cart?o de cr?dito ou de d?bito)
??O estabelecimento, em cumprimento ?s disposi??es contidas no Conv?nio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, e em raz?o do contrato de (especificar o tipo de contrato), mantido com a credenciadora/ administradora/prestadora, vem por este instrumento autorizar a fornecer, ? Secretaria de Estado da Fazenda do Esp?rito Santo, informa??es relativas ?s opera??es transacionadas mensalmente.
??As informa??es ora autorizadas s?o referentes ?s opera??es realizadas mediante a aceita??o de cart?o de cr?dito e ou de d?bito como meio de pagamento, com indica??o de data, n?mero da autoriza??o, natureza da opera??o (cr?dito ou d?bito), tipo da opera??o (eletr?nica ou manual), valor da opera??o e, quando poss?vel, modelo e n?mero do documento fiscal vinculado ? respectiva opera??o. As informa??es dever?o ser prestadas at? o dia 10 do m?s subseq?ente ao da realiza??o das opera??es, ao Supervis?o de ?rea de Equipamentos Fiscais da Ger?ncia Fiscal, localizada ? Av. Jer?nimo Monteiro, n? 96, Vit?ria, ES, CEP 29010-002.
??Para que esta autoriza??o possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no art. 1?, ? 3.?, V da Lei Complementar n? 105, de 10 de janeiro de 2001, apresentamos os seguintes documentos em c?pias autenticadas:
??1.ato constitutivo (estatuto/contrato social);
??2.comprova??o do representante legal (ata da elei??o, procura??o, etc.);
??3.?ltima altera??o contratual.
??Ressaltamos que esta autoriza??o pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunica??o expressa e apresenta??o dos documentos indicados nos itens 1, 2 e 3 acima.
??Esta autoriza??o refere-se exclusivamente aos seguintes c?digos de estabelecimentos:
C?digo do Estabelecimento (*) | CNPJ | UF |
? | ? | ? |
* n?mero de cadastro junto a credenciadora/administradora/prestadora
(Cidade), (data por extenso)
assinatura (com reconhecimento de firma)
nome do representante do estabelecimento e telefone para contato
AUTORIZA??O TEF
Endere?os das administradoras para os quais o contribuinte deve enviar a autoriza??o e respectivos call-centers, para maiores informa??es:
Rede | Endere?o | Fone |
Amex |
American Express Tempo & Cia a/c: ?rea de Pesquisa Caixa Postal 3080 - CEP 38407-970 - Uberl?ndia - MG |
0800785040 |
Hipercard |
Hipercard Administradora de Cart?es a/c: Opera??es - Autoriza??o ECF Avenida Caxang?, 3841 - Bairro Iputinga - CEP 50.670-902 - Recife - PE |
0800-782250 |
Redecard |
Redecard S/A a/c: Controle Cadastral Caixa Postal 4695 - CEP 01061-970 - S?o Paulo - SP |
0800774433 |
TecBan |
Tecnologia Banc?ria S/A a/c Autoriza??o TEF Rua S?o Vicente, 237 - Bela Vista - CEP 01314-010 - S?o Paulo - SP |
0800565464 |
Visanet |
Visanet a/c: Sr? Elizabeth Caixa Postal 4034 - ECT - Ag?ncia Santana Rua Fernando Sandreschi, 95/103 - Santana - S?o Paulo - SP |
0800780111 |
(Anexo acrescentado pelo Decreto n? 1.217-R, de 24.09.2003, DOE ES de 25.09.2003, Ret. DOE ES de 03.10.2003)"