Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO XLVII - (a que se refere o art. 874 do RICMS/ES)

Art. 874. (Revogado pelo Decreto n? 1.706-R, de 26.07.2006, DOE ES de 27.07.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Art. 874. Ser? expedida certid?o positiva de d?bito para com a Fazenda P?blica Estadual, com as ressalvas necess?rias, de conformidade com o modelo constante do Anexo XLVII, a qual ter? os mesmos efeitos previstos no art. 870, nas hip?teses de exist?ncia de cr?dito tribut?rio:
??I - que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
??II - que seja objeto de pagamento parcelado; ou
??III - de responsabilidade do requerente, em curso de cobran?a executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
??? 1? Suspendem a exigibilidade do cr?dito tribut?rio:
??I - a morat?ria;
??II - o dep?sito de seu montante integral;
??III - as reclama??es e os recursos, interpostos dentro do prazo legal, na inst?ncia administrativa pr?pria e n?o julgados em definitivo;
??IV - a concess?o de medida liminar em mandado de seguran?a;
??V - a concess?o de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras esp?cies de a??o judicial; ou
??VI - o parcelamento.
??? 2.? Nas hip?teses previstas no ? 1? a comprova??o dever? ser feita:
??I - no caso do inciso I, com a indica??o do dispositivo legal que a autorize;
??II - no caso do inciso II, com c?pia autenticada do recibo do dep?sito;
??III - no caso do inciso III, com c?pia autenticada do protocolo da reclama??o ou do recurso, ou com documento equivalente;
??IV - nos casos dos incisos IV e V, com c?pia autenticada da decis?o que deferiu o mandado; e
??V - no caso do inciso VI, com c?pia autenticada do respectivo termo de acordo.
??? 3.? No caso do art. 874, III, a comprova??o dever? ser feita com c?pia autenticada do respectivo auto de penhora.
??? 4.? ? certid?o positiva aplicam-se, no que couber, as demais disposi??es relativas ? certid?o negativa de d?bito para com a Fazenda P?blica Estadual."