Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002
ANEXO XLV - (a que se refere o art. 872 do RICMS)
Art. 872. (Revogado pelo Decreto n? 1.706-R, de 26.07.2006, DOE ES de 27.07.2006)
Nota: Reda??o Anterior:
??"Art. 872. O requerimento e a certid?o negativa de d?bito dever?o atender aos modelos constantes dos ANEXOs XLV e XLVI, respectivamente.
??? 1? A Certid?o Negativa de D?bito, modelo 2, ser? fornecida atrav?s da internet, no endere?o www.sefaz.es.gov.br.
??? 2.? A autenticidade da certid?o mencionada no ? 1? poder? ser confirmada em qualquer Ag?ncia da Receita Estadual ou atrav?s do endere?o eletr?nico da SEFAZ."
REQUERIMENTO DE CERTID?O NEGATIVA DE D?BITO PARA COM A FAZENDA P?BLICA ESTADUAL
? |
GOVERNO DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO SECRETARIA? DE ESTADO DA FAZENDA? SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA |
N.?:____________________
(Para uso da reparti??o) |
REQUERIMENTO DE CERTID?O NEGATIVA DE D?BITO PARA COM A FAZENDA P?BLICA ESTADUAL
Nome completo do requerente |
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Endere?o: (Rua, Avenida, N?mero, Bairro, Cidade, UF e CEP) |
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Nacionalidade |
Data do nascimento |
Estado Civil |
Regime do casamento |
CNPJ/CPF |
Nome do c?njuge do requerente |
Profiss?o |
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Fim a que se destina a certid?o |
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O contribuinte acima caracterizado requer, para os fins indicados, que se digne certificar se consta nessa reparti??o qualquer d?bito para com a Fazenda P?blica Estadual, em fase de cobran?a executiva ou para ser executado, em nome do(s) requerente(s). ??????Local e data ????????????Assinatura do requerente NOTA IMPORTANTE: a) Em caso de procurador, juntar instrumento procurat?rio. ?????????? b) Quando o requerente for firma comercial, relacionar abaixo os nomes dos s?cios e respectivos c?njuges. |
ORIGINAL – ( PREENCHER A M?QUINA – N?O RASURE)