Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO XLV - (a que se refere o art. 872 do RICMS)

Art. 872. (Revogado pelo Decreto n? 1.706-R, de 26.07.2006, DOE ES de 27.07.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Art. 872. O requerimento e a certid?o negativa de d?bito dever?o atender aos modelos constantes dos ANEXOs XLV e XLVI, respectivamente.
??? 1? A Certid?o Negativa de D?bito, modelo 2, ser? fornecida atrav?s da internet, no endere?o www.sefaz.es.gov.br.
??? 2.? A autenticidade da certid?o mencionada no ? 1? poder? ser confirmada em qualquer Ag?ncia da Receita Estadual ou atrav?s do endere?o eletr?nico da SEFAZ."

REQUERIMENTO DE CERTID?O NEGATIVA DE D?BITO PARA COM A FAZENDA P?BLICA ESTADUAL

?

GOVERNO DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO

SECRETARIA? DE ESTADO DA FAZENDA? SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

N.?:____________________

(Para uso da reparti??o)

REQUERIMENTO DE CERTID?O NEGATIVA DE D?BITO PARA COM A FAZENDA P?BLICA ESTADUAL

Nome completo do requerente

Endere?o: (Rua, Avenida, N?mero, Bairro, Cidade, UF e CEP)

Nacionalidade

Data do nascimento

Estado Civil

Regime do casamento

CNPJ/CPF

Nome do c?njuge do requerente

Profiss?o

Fim a que se destina a certid?o

O contribuinte acima caracterizado requer, para os fins indicados, que se digne certificar se consta nessa reparti??o qualquer d?bito para com a Fazenda P?blica Estadual, em fase de cobran?a executiva ou para ser executado, em nome do(s) requerente(s).

??????Local e data

????????????Assinatura do requerente

NOTA IMPORTANTE: a) Em caso de procurador, juntar instrumento procurat?rio.

?????????? b) Quando o requerente for firma comercial, relacionar abaixo os nomes dos s?cios e respectivos c?njuges.

ORIGINAL – ( PREENCHER A M?QUINA – N?O RASURE)