Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO XXXVIII - (a que se refere o art. 807 do RICMS/ES) AUTO DE INFRA??O

Art. 807. O lan?amento do imposto, acr?scimos ou penalidades ser? efetuado por meio de Auto de Infra??o, Auto de Infra??o, modelo 2, Auto de Infra??o, modelo 3, Notifica??o de D?bito, Notifica??o de D?bito, modelo 2, ou Notifica??o de D?bito, modelo 3, conforme formul?rios constantes dos Anexos XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII e XLII-A, respectivamente. (Reda??o dada ao artigo pelo Decreto n? 1.495-R, de 27.05.2005, DOE ES de 30.05.2005)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Art. 807. O lan?amento do imposto, acr?scimos ou penalidades ser? efetuado por meio de Auto de Infra??o, Auto de Infra??o, modelo 2, Auto de Infra??o, modelo 3, Notifica??o de D?bito ou Notifica??o de D?bito, modelo 2, conforme formul?rios constantes dos Anexos XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII, respectivamente."