Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO XXXIII - (a que se refere o art. 673, ? 2.?, do RICMS/ES) RELA??O DE LACRES UTILIZADOS POR FIRMAS CREDENCIADAS

Art. 673. A remo??o do lacre somente poder? ser feita nas seguintes hip?teses:

? 2? O requerimento referido no ? 1? ser? acompanhado de formul?rio denominado Rela??o dos Lacres Utilizados por Credenciadas, conforme modelo constante do Anexo XXXIII, em tr?s vias, o qual ser? conferido pela Subger?ncia Fiscal, juntamente com os lacres j? inutilizados. (Reda??o dada ao par?grafo pelo Decreto n? 2.632-R, de 15.12.2010, DOE ES de 16.12.2010)

Nota: Reda??o Anterior:
??"? 2.? O requerimento referido no ? 1? ser? acompanhado de formul?rio denominado Rela??o dos Lacres Utilizados por Credenciadas, conforme modelo constante do Anexo XXXIII, em tr?s vias, o qual ser? conferido pela Ger?ncia Regional Fazend?ria, juntamente com os lacres j? inutilizados."