Decreto n? 1090 -R DE 25/10/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2002

ANEXO XXVII - (a que se refere os arts. 651 do RICMS/ES) C?DIGO FISCAL DE OPERA??ES E DE PRESTA??ES - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISI??O DE SERVI?OS (Reda??o dada pelo Decreto n? 2.747-R, de 03.05.2011, DOE ES de 04.05.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"C?DIGO FISCAL DE OPERA??ES E DE PRESTA??ES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISI??O DE SERVI?OS - CFOP"

1.000 - ENTRADAS OU AQUISI??ES DE SERVI?OS DO ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as opera??es ou presta??es em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federa??o do destinat?rio.

1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, PRODU??O RURAL, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS"

1.101 - Compra para industrializa??o ou produ??o rural

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.101 - Compra para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa."

1.102 - Compra para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.111 - Compra para industrializa??o de mercadoria recebida anteriormente em consigna??o industrial

Classificam-se neste c?digo as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o industrial.

1.113 - Compra para comercializa??o, de mercadoria recebida anteriormente em consigna??o mercantil

Classificam-se neste c?digo as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil.

1.116 - Compra para industrializa??o ou produ??o rural originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisi??o tenha sido classificada no c?digo 1.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.116 - Compra para industrializa??o originada de encomenda para recebimento futuro
??Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisi??o tenha sido classificada no c?digo "1.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro"."

1.117 - Compra para comercializa??o originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisi??o tenha sido classificada no c?digo "1.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

1.118 - Compra de mercadoria para comercializa??o pelo adquirente origin?rio, entregue pelo vendedor remetente ao destinat?rio, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias j? comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente origin?rio, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinat?rio, em opera??o de venda ? ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente origin?rio, no c?digo "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio pelo vendedor remetente, em venda ? ordem".

1.120 - Compra para industrializa??o, em venda ? ordem, j? recebida do vendedor remetente Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, em vendas ? ordem, j? recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente origin?rio.

1.121 - Compra para comercializa??o, em venda ? ordem, j? recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas ? ordem, j? recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente origin?rio.

1.122 - Compra para industrializa??o em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.124 - Industrializa??o efetuada por outra empresa

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos servi?os prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrializa??o efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada dever? ser classificada nos c?digos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.125 - Industrializa??o efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utiliza??o no processo de industrializa??o n?o transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utiliza??o no processo de industrializa??o n?o transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos servi?os prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrializa??o efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada dever? ser classificada nos c?digos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

1.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ICMS

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas presta??es de servi?os sujeitas ao ICMS; (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 2.572-R, de 26.08.2010, DOE ES de 27.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o
??Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas presta??es de servi?os."

1.128 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas presta??es de servi?os sujeitas ao ISSQN; (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.572-R, de 26.08.2010, DOE ES de 27.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

1.150 - TRANSFER?NCIAS PARA INDUSTRIALIZA??O, PRODU??O RURAL, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.150 - TRANSFER?NCIAS PARA INDUSTRIALIZA??O, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS"

1.151 - Transfer?ncia para industrializa??o ou produ??o rural

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.151 - Transfer?ncia para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializa??o."

1.152 - Transfer?ncia para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

1.153 - Transfer?ncia de energia el?trica para distribui??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de energia el?trica recebida em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribui??o.

1.154 - Transfer?ncia para utiliza??o na presta??o de servi?o

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas presta??es de servi?os.

1.200 - DEVOLU??ES DE VENDAS DE PRODU??O PR?PRIA, DE TERCEIROS OU ANULA??ES DE VALORES (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.200 - DEVOLU??ES DE VENDAS DE PRODU??O PR?PRIA, DE TERCEIROS OU ANULA??ES DE VALORES"

1.201 - Devolu??o de venda de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de produ??o do estabelecimento". (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de produ??o do estabelecimento"."

1.202 - Devolu??o de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de industrializa??o no estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

1.203 - Devolu??o de venda de produ??o do estabelecimento, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, cujas sa?das foram classificadas no c?digo 5.109 - Venda de produ??o do estabelecimento, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas sa?das foram classificadas no c?digo "5.109 - Venda de produ??o do estabelecimento, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio"."

1.204 - Devolu??o de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sa?das foram classificadas no c?digo "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio".

1.205 - Anula??o de valor relativo ? presta??o de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de presta??es de servi?os de comunica??o.

1.206 - Anula??o de valor relativo ? presta??o de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de presta??es de servi?os de transporte.

1.207 - Anula??o de valor relativo ? venda de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia el?trica.

1.208 - Devolu??o de produ??o do estabelecimento, remetida em transfer?ncia

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa."

1.209 - Devolu??o de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transfer?ncia

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

1.250 - COMPRAS DE ENERGIA EL?TRICA

1.251 - Compra de energia el?trica para distribui??o ou comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada em sistema de distribui??o ou comercializa??o. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras de energia el?trica por cooperativas para distribui??o aos seus cooperados.

1.252 - Compra de energia el?trica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada no processo de industrializa??o. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.253 - Compra de energia el?trica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.254 - Compra de energia el?trica por estabelecimento prestador de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento prestador de servi?os de transporte.

1.255 - Compra de energia el?trica por estabelecimento prestador de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento prestador de servi?os de comunica??o.

1.256 - Compra de energia el?trica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

1.257 - Compra de energia el?trica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica para consumo por demanda contratada, que prevalecer? sobre os demais c?digos deste subgrupo.

1.300 - AQUISI??ES DE SERVI?OS DE COMUNICA??O

1.301 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados nas presta??es de servi?os da mesma natureza.

1.302 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.303 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.304 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento de prestador de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento prestador de servi?o de transporte.

1.305 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica.

1.306 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.350 - AQUISI??ES DE SERVI?OS DE TRANSPORTE

1.351 - Aquisi??o de servi?o de transporte para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados nas presta??es de servi?os da mesma natureza.

1.352 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

1.353 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

1.354 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento de prestador de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento prestador de servi?os de comunica??o.

1.355 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica.

1.356 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.360 - AQUISI??O DE SERVI?O DE TRANSPORTE POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELA??O AO SERVI?O DE TRANSPORTE

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte quando o adquirente for o substituto tribut?rio do imposto decorrente da presta??o dos servi?os. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.902-R, de 16.08.2007, DOE ES de 17.08.2007, com efeitos a partir de 01.01.2008)

1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

1.401 - Compra para industrializa??o ou produ??o rural em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural, decorrentes de opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.401 - Compra para industrializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria
??Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, decorrentes de opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria."

1.403 - Compra para comercializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est? sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria est? sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

1.408 - Transfer?ncia para industrializa??o ou produ??o rural em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produ??o rural no estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.408 - Transfer?ncia para industrializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria
??Classificam-se neste c?digo as mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria."

1.409 - Transfer?ncia para comercializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de opera??es sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

1.410 - Devolu??o de venda de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como Venda de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria"."

1.411 - Devolu??o de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria".

1.414 - Retorno de produ??o do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, e n?o comercializadas. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, e n?o comercializadas."

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria, e n?o comercializadas.

1.450 - SISTEMAS DE INTEGRA??O

1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor

Classificam-se neste c?digo as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.452 - Retorno de insumo n?o utilizado na produ??o

Classificam-se neste c?digo o retorno de insumos n?o utilizados pelo produtor na cria??o de animais pelo sistema integrado.

1.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMA??O DE LOTE OU COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O E EVENTUAIS DEVOLU??ES (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O E EVENTUAIS DEVOLU??ES"

1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim espec?fico de exporta??o.

1.503 - Entrada decorrente de devolu??o de produto remetido com fim espec?fico de exporta??o, de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim espec?fico de exporta??o, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo 5.501 - Remessa de produ??o do estabelecimento, com fim espec?fico de exporta??o. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim espec?fico de exporta??o, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "5.501 - Remessa de produ??o do estabelecimento, com fim espec?fico de exporta??o"."

1.504 - Entrada decorrente de devolu??o de mercadoria remetida com fim espec?fico de exporta??o, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim espec?fico de exporta??o, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim espec?fico de exporta??o".

1.505 Entrada decorrente de devolu??o simb?lica de mercadorias remetidas para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento.

Classificam-se neste c?digo as devolu??es simb?licas de mercadorias remetidas para forma??o de lote de exporta??o, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "5.504 - Remessa de mercadorias para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

1.506 Entrada decorrente de devolu??o simb?lica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para forma??o de lote de exporta??o.

Classificam-se neste c?digo as devolu??es simb?licas de mercadorias remetidas para forma??o de lote de exporta??o em armaz?ns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legisla??o tribut?ria de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento deposit?rio, cujas sa?das tenham sidoclassificadas no c?digo "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para forma??o de lote de exporta??o". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

1.550 - OPERA??ES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

1.552 - Transfer?ncia de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.553 - Devolu??o de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.557 - Transfer?ncia de material para uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600 - CR?DITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1.601 - Recebimento, por transfer?ncia, de cr?dito de ICMS

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro de cr?ditos de ICMS, recebidos por transfer?ncia de outras empresas.

1.602 - Recebimento, por transfer?ncia, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensa??o de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro da transfer?ncia de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados ? compensa??o do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apura??o centralizada do imposto. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Reda??o Anterior:
??"1.602 - Recebimento, por transfer?ncia, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensa??o de saldo devedor de ICMS
??Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro da transfer?ncia de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados ? compensa??o do saldo devedor do estabelecimento."

1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substitui??o tribut?ria a contribuinte substitu?do, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo pr?prio contribuinte substitu?do, nas hip?teses previstas na legisla??o aplic?vel.

1.604 - Lan?amento do cr?dito relativo ? compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro da apropria??o de cr?dito de bens do ativo imobilizado. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.121-R, de 14.01.2003, DOE ES de 15.01.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

1.605 - Recebimento, por transfer?ncia, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro da transfer?ncia de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetiva??o da apura??o centralizada do imposto. (Item acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

1.650 - ENTRADAS DE COMBUST?VEIS, DERIVADOS OU N?O DE PETR?LEO E LUBRIFICANTES (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1651 - Compra de combust?vel ou lubrificante para industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrializa??o do pr?prio produto.

1.652 - Compra de combust?vel ou lubrificante para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem comercializados. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.653 - Compra de combust?vel ou lubrificante por consumidor ou usu?rio final (Acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrializa??o de outros produtos, na produ??o rural, na presta??o de servi?os ou por usu?rio final. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrializa??o de outros produtos, na presta??o de servi?os ou por usu?rio final. (Acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

1.658 - Transfer?ncia de combust?vel e lubrificante para industrializa??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de combust?veis e lubrificantes recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrializa??o do pr?prio produto. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.659 - Transfer?ncia de combust?vel e lubrificante para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de combust?veis e lubrificantes recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.660 - Devolu??o de venda de combust?vel ou lubrificante destinado ? industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de combust?veis ou lubrificantes, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de combust?vel ou lubrificante destinado ? industrializa??o subseq?ente". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.661 - Devolu??o de venda de combust?vel ou lubrificante destinado ? comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de combust?veis ou lubrificantes, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de combust?veis ou lubrificantes para comercializa??o". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.662 - Devolu??o de venda de combust?vel ou lubrificante destinado a consumidor ou usu?rio final

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de combust?veis ou lubrificantes, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de combust?veis ou lubrificantes por consumidor ou usu?rio final". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.663 - Entrada de combust?vel ou lubrificante para armazenagem

Classificam-se neste c?digo as entradas de combust?veis ou lubrificantes para armazenagem. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.664 - Retorno de combust?vel ou lubrificante remetido para armazenagem

Classificam-se neste c?digo as entradas, ainda que simb?licas, por retorno de combust?veis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISI??ES DE SERVI?OS

1.901 - Entrada para industrializa??o por encomenda

Classificam-se neste c?digo as entradas de insumos recebidos para industrializa??o por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrializa??o por encomenda

Classificam-se neste c?digo o retorno dos insumos remetidos para industrializa??o por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrializa??o e n?o aplicada no referido processo

Classificam-se neste c?digo as entradas em devolu??o de insumos remetidos para industrializa??o e n?o aplicados no referido processo.

1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, e n?o comercializadas.

1.905 - Entrada de mercadoria recebida para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral.

1.906 - Retorno de mercadoria remetida para dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral.

1.907 - Retorno simb?lico de mercadoria remetida para dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno simb?lico de mercadorias remetidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sa?da a qualquer t?tulo e que n?o tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste c?digo as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste c?digo as entradas de bens recebidos em devolu??o ap?s cumprido o contrato de comodato.

1.910 - Entrada de bonifica??o, doa??o ou brinde

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas a t?tulo de bonifica??o, doa??o ou brinde.

1.911 - Entrada de amostra gr?tis

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas a t?tulo de amostra gr?tis.

1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstra??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstra??o.

1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstra??o

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstra??o.

1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposi??o ou feira

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposi??o ou feira.

1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

1.918 - Devolu??o de mercadoria remetida em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as entradas por devolu??o de mercadorias remetidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

1.919 - Devolu??o simb?lica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as entradas por devolu??o simb?lica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste c?digo as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

1.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste c?digo os registros efetuados a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas ? ordem, cuja compra do adquirente origin?rio, foi classificada nos c?digos "1.120 - Compra para industrializa??o, em venda ? ordem, j? recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercializa??o, em venda ? ordem, j? recebida do vendedor remetente".

1.924 - Entrada para industrializa??o por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta n?o transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hip?teses em que os insumos n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrializa??o por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta n?o transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrializa??o e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hip?teses em que os insumos n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

1.926 - Lan?amento efetuado a t?tulo de reclassifica??o de mercadoria decorrente de forma??o de kit ou de sua desagrega??o

Classificam-se neste c?digo os registros efetuados a t?tulo de reclassifica??o decorrente de forma??o de kit de mercadorias ou de sua desagrega??o.

1.931 - Lan?amento efetuado pelo tomador do servi?o de transporte quando a responsabilidade de reten??o do imposto for atribu?da ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servi?o de transporte realizado por transportador aut?nomo ou por transportador n?o inscrito na unidade da Federa??o onde iniciado o servi?o.

Classificam-se neste c?digo exclusivamente os lan?amentos efetuados pelo tomador do servi?o de transporte realizado por transportador aut?nomo ou por transportador n?o inscrito na unidade da Federa??o, onde iniciado o servi?o, quando a responsabilidade pela reten??o do imposto for atribu?da ao remetente ou alienante da mercadoria. (Item acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

1.932 - Aquisi??o de servi?o de transporte iniciado em unidade da Federa??o diversa daquela onde inscrito o prestador.

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federa??o diversa daquela onde o prestador est? inscrito como contribuinte. (Item acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

1.933 - Aquisi??o de servi?o tributado pelo ISSQN. (Acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os, de compet?ncia municipal, desde que informados em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os, de compet?ncia municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado. (Acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)"

1.934 - Entrada simb?lica de mercadoria recebida para dep?sito fechado ou armaz?m geral.

Classificam-se neste c?digo as entradas simb?licas de mercadorias recebidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no c?digo "5.934 - Remessa simb?lica de mercadoria depositada em armaz?m geral ou dep?sito fechado". (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.544-R, de 05.07.2010, DOE ES de 06.07.2010, rep. DOE ES 07.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

2.000 - ENTRADAS OU AQUISI??ES DE SERVI?OS DE OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as opera??es ou presta??es em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federa??o diversa daquela do destinat?rio

2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, PRODU??O RURAL, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS"

2.101 - Compra para industrializa??o ou produ??o rural

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural.

Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.101 - Compra para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa."

2.102 - Compra para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.111 - Compra para industrializa??o de mercadoria recebida anteriormente em consigna??o industrial

Classificam-se neste c?digo as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o industrial.

2.113 - Compra para comercializa??o, de mercadoria recebida anteriormente em consigna??o mercantil

Classificam-se neste c?digo as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil.

2.116 - Compra para industrializa??o ou produ??o rural originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisi??o tenha sido classificada no c?digo 2.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.116 - Compra para industrializa??o originada de encomenda para recebimento futuro
??Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisi??o tenha sido classificada no c?digo "2.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro"."

2.117 - Compra para comercializa??o originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisi??o tenha sido classificada no c?digo "2.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".

2.118 - Compra de mercadoria para comercializa??o pelo adquirente origin?rio, entregue pelo vendedor remetente ao destinat?rio, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias j? comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente origin?rio, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinat?rio, em opera??o de venda ? ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente origin?rio, no c?digo "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio pelo vendedor remetente, em venda ? ordem".

2.120 - Compra para industrializa??o, em venda ? ordem, j? recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, em vendas ? ordem, j? recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente origin?rio.

2.121 - Compra para comercializa??o, em venda ? ordem, j? recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas ? ordem, j? recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente origin?rio.

2.122 - Compra para industrializa??o em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.124 - Industrializa??o efetuada por outra empresa

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos servi?os prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrializa??o efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada dever? ser classificada nos c?digos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.125 - Industrializa??o efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utiliza??o no processo de industrializa??o n?o transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utiliza??o no processo de industrializa??o n?o transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos servi?os prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrializa??o efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada dever? ser classificada nos c?digos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

2.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ICMS

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas presta??es de servi?os sujeitas ao ICMS; (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 2.572-R, de 26.08.2010, DOE ES de 27.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

2.128 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas presta??es de servi?os sujeitas ao ISSQN; (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.572-R, de 26.08.2010, DOE ES de 27.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

2.150 - TRANSFER?NCIAS PARA INDUSTRIALIZA??O, PRODU??O RURAL, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.150 - TRANSFER?NCIAS PARA INDUSTRIALIZA??O, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS"

2.151 - Transfer?ncia para industrializa??o ou produ??o rural

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.151 - Transfer?ncia para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializa??o."

2.152 - Transfer?ncia para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

2.153 - Transfer?ncia de energia el?trica para distribui??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de energia el?trica recebida em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribui??o.

2.154 - Transfer?ncia para utiliza??o na presta??o de servi?o

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas presta??es de servi?os.

2.200 - DEVOLU??ES DE VENDAS DE PRODU??O PR?PRIA, DE TERCEIROS OU ANULA??ES DE VALORES

2.201 - Devolu??o de venda de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como 6.101 - Venda de produ??o do estabelecimento. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de produ??o do estabelecimento"."

2.202 - Devolu??o de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de industrializa??o no estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

2.203 - Devolu??o de venda de produ??o do estabelecimento, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, cujas sa?das foram classificadas no c?digo 6.109 - Venda de produ??o do estabelecimento, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas sa?das foram classificadas no c?digo "6.109 - Venda de produ??o do estabelecimento, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio"."

2.204 - Devolu??o de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sa?das foram classificadas no c?digo "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio".

2.205 - Anula??o de valor relativo ? presta??o de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de presta??es de servi?os de comunica??o.

2.206 - Anula??o de valor relativo ? presta??o de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de presta??es de servi?os de transporte.

2.207 - Anula??o de valor relativo ? venda de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia el?trica.

2.208 - Devolu??o de produ??o do estabelecimento, remetida em transfer?ncia

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa."

2.209 - Devolu??o de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transfer?ncia

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250 - COMPRAS DE ENERGIA EL?TRICA

2.251 - Compra de energia el?trica para distribui??o ou comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada em sistema de distribui??o ou comercializa??o.

Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras de energia el?trica por cooperativas para distribui??o aos seus cooperados.

2.252 - Compra de energia el?trica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada no processo de industrializa??o. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.253 - Compra de energia el?trica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.254 - Compra de energia el?trica por estabelecimento prestador de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento prestador de servi?os de transporte.

2.255 - Compra de energia el?trica por estabelecimento prestador de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento prestador de servi?os de comunica??o.

2.256 - Compra de energia el?trica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada por estabelecimento de produtor rural.

2.257 - Compra de energia el?trica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica para consumo por demanda contratada, que prevalecer? sobre os demais c?digos deste subgrupo.

2.300 - AQUISI??ES DE SERVI?OS DE COMUNICA??O

2.301 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados nas presta??es de servi?os da mesma natureza.

2.302 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento industrial.

Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento comercial.

Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.304 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento de prestador de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizado por estabelecimento prestador de servi?o de transporte.

2.305 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica.

2.306 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 - AQUISI??ES DE SERVI?OS DE TRANSPORTE

2.351 - Aquisi??o de servi?o de transporte para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados nas presta??es de servi?os da mesma natureza.

2.352 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

2.353 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

2.354 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento de prestador de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento prestador de servi?os de comunica??o.

2.355 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica.

2.356 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

2.401 - Compra para industrializa??o ou produ??o rural em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural, decorrentes de opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.401 - Compra para industrializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria
??Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o, decorrentes de opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria."

2.403 - Compra para comercializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria em estabelecimento comercial de cooperativa.

2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est? sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria est? sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

2.408 - Transfer?ncia para industrializa??o ou produ??o rural em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produ??o rural no estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.408 - Transfer?ncia para industrializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria
??Classificam-se neste c?digo as mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria."

2.409 - Transfer?ncia para comercializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de opera??es sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

2.410 - Devolu??o de venda de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como Venda de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria"."

2.411 - Devolu??o de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria".

2.414 - Retorno de produ??o do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, e n?o comercializadas. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, e n?o comercializadas."

2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria, e n?o comercializadas.

2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMA??O DE LOTE OU COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O E EVENTUAIS DEVOLU??ES (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O E EVENTUAIS DEVOLU??ES."

2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim espec?fico de exporta??o.

2.503 - Entrada decorrente de devolu??o de produto remetido com fim espec?fico de exporta??o, de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim espec?fico de exporta??o, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo 6.501 - Remessa de produ??o do estabelecimento, com fim espec?fico de exporta??o. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim espec?fico de exporta??o, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "6.501 - Remessa de produ??o do estabelecimento, com fim espec?fico de exporta??o"."

2.504 - Entrada decorrente de devolu??o de mercadoria remetida com fim espec?fico de exporta??o, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim espec?fico de exporta??o, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim espec?fico de exporta??o".

2.505 Entrada decorrente de devolu??o simb?lica de mercadorias remetidas para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento.

Classificam-se neste c?digo as devolu??es simb?licas de mercadorias remetidas para forma??o de lote de exporta??o, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "6.504 - Remessa de mercadorias para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

2.506 Entrada decorrente de devolu??o simb?lica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para forma??o de lote de exporta??o.

Classificam-se neste c?digo as devolu??es simb?licas de mercadorias remetidas para forma??o de lote de exporta??o em armaz?ns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legisla??o tribut?ria de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento deposit?rio, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para forma??o de lote de exporta??o". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

2.550 - OPERA??ES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

2.552 - Transfer?ncia de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.553 - Devolu??o de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".

2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

2.557 - Transfer?ncia de material para uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600 - CR?DITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substitui??o tribut?ria a contribuinte substitu?do, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hip?teses previstas na legisla??o aplic?vel.

2.650 - ENTRADAS DE COMBUST?VEIS, DERIVADOS OU N?O DE PETR?LEO E LUBRIFICANTES (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.651 - Compra de combust?vel ou lubrificante para industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrializa??o do pr?prio produto. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.652 - Compra de combust?vel ou lubrificante para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem comercializados. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.653 - Compra de combust?vel ou lubrificante por consumidor ou usu?rio final (Acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrializa??o de outros produtos, na produ??o rural, na presta??o de servi?os ou por usu?rio final. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrializa??o de outros produtos, na presta??o de servi?os ou por usu?rio final. (Acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

2.658 - Transfer?ncia de combust?vel e lubrificante para industrializa??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de combust?veis e lubrificantes recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrializa??o do pr?prio produto. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.659 - Transfer?ncia de combust?vel e lubrificante para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de combust?veis e lubrificantes recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.660 - Devolu??o de venda de combust?vel ou lubrificante destinado ? industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de combust?veis ou lubrificantes, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de combust?vel ou lubrificante destinado ? industrializa??o subseq?ente". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.661 - Devolu??o de venda de combust?vel ou lubrificante destinado ? comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de combust?veis ou lubrificantes, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de combust?veis ou lubrificantes para comercializa??o". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.662 - Devolu??o de venda de combust?vel ou lubrificante destinado a consumidor ou usu?rio final

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de combust?veis ou lubrificantes, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de combust?veis ou lubrificantes por consumidor ou usu?rio final". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.663 - Entrada de combust?vel ou lubrificante para armazenagem

Classificam-se neste c?digo as entradas de combust?veis ou lubrificantes para armazenagem. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.664 - Retorno de combust?vel ou lubrificante remetido para armazenagem

Classificam-se neste c?digo as entradas, ainda que simb?licas, por retorno de combust?veis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISI??ES DE SERVI?OS

2.901 - Entrada para industrializa??o por encomenda

Classificam-se neste c?digo as entradas de insumos recebidos para industrializa??o por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrializa??o por encomenda

Classificam-se neste c?digo o retorno dos insumos remetidos para industrializa??o por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.

2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrializa??o e n?o aplicada no referido processo

Classificam-se neste c?digo as entradas em devolu??o de insumos remetidos para industrializa??o e n?o aplicados no referido processo.

2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, e n?o comercializadas.

2.905 - Entrada de mercadoria recebida para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral.

2.906 - Retorno de mercadoria remetida para dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias remetidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral.

2.907 - Retorno simb?lico de mercadoria remetida para dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno simb?lico de mercadorias remetidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sa?da a qualquer t?tulo e que n?o tenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste c?digo as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.

2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste c?digo as entradas de bens recebidos em devolu??o ap?s cumprido o contrato de comodato.

2.910 - Entrada de bonifica??o, doa??o ou brinde

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas a t?tulo de bonifica??o, doa??o ou brinde.

2.911 - Entrada de amostra gr?tis

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas a t?tulo de amostra gr?tis.

2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstra??o

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstra??o.

2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstra??o

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstra??o.

2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposi??o ou feira

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposi??o ou feira.

2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

2.918 - Devolu??o de mercadoria remetida em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as entradas por devolu??o de mercadorias remetidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

2.919 - Devolu??o simb?lica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as entradas por devolu??o simb?lica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste c?digo as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste c?digo as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

2.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste c?digo os registros efetuados a t?tulo de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas ? ordem, cuja compra do adquirente origin?rio, foi classificada nos c?digos "2.120 - Compra para industrializa??o, em venda ? ordem, j? recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercializa??o, em venda ? ordem, j? recebida do vendedor remetente".

2.924 - Entrada para industrializa??o por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta n?o transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hip?teses em que os insumos n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrializa??o por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta n?o transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrializa??o e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hip?teses em que os insumos n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.931 - Lan?amento efetuado pelo tomador do servi?o de transporte quando a responsabilidade de reten??o do imposto for atribu?da ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servi?o de transporte realizado por transportador aut?nomo ou por transportador n?o inscrito na unidade da Federa??o onde iniciado o servi?o.

Classificam-se neste c?digo exclusivamente os lan?amentos efetuados pelo tomador do servi?o de transporte realizado por transportador aut?nomo ou por transportador n?o inscrito na unidade da Federa??o, onde iniciado o servi?o, quando a responsabilidade pela reten??o do imposto for atribu?da ao remetente ou alienante da mercadoria. (Item acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

2.932 - Aquisi??o de servi?o de transporte iniciado em unidade da Federa??o diversa daquela onde inscrito o prestador.

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federa??o diversa daquela onde o prestador est? inscrito como contribuinte. (Item acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

2.933 - Aquisi??o de servi?o tributado pelo ISSQN.

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os, de compet?ncia municipal, desde que informados em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"2.933 - Aquisi??o de servi?o tributado pelo ISSQN.
??Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os, de compet?ncia municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado. (Item acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)"

2.934 - Entrada simb?lica de mercadoria recebida para dep?sito fechado ou armaz?m geral.

Classificam-se neste c?digo as entradas simb?licas de mercadorias recebidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no c?digo "6.934 - Remessa simb?lica de mercadoria depositada em armaz?m geral ou dep?sito fechado". (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.544-R, de 05.07.2010, DOE ES de 06.07.2010, rep. DOE ES 07.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

2.949 - Outra entrada de mercadoria ou presta??o de servi?o n?o especificado

Classificam-se neste c?digo as outras entradas de mercadorias ou presta??es de servi?os que n?o tenham sido especificados nos c?digos anteriores.

3.000 - ENTRADAS OU AQUISI??ES DE SERVI?OS DO EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro pa?s, inclusive as decorrentes de aquisi??o por arremata??o, concorr?ncia ou qualquer outra forma de aliena??o promovida pelo poder p?blico, e os servi?os iniciados no exterior

3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, PRODU??O RURAL, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, COMERCIALIZA??O OU PRESTA??O DE SERVI?OS"

3.101 - Compra para industrializa??o ou produ??o rural

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"3.101 - Compra para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa ."

3.102 - Compra para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

3.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ICMS

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas presta??es de servi?os sujeitas ao ICMS; (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 2.572-R, de 26.08.2010, DOE ES de 27.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"3.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o
??Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas presta??es de servi?os."

3.127 - Compra para industrializa??o sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrializa??o e posterior exporta??o do produto resultante, cujas vendas ser?o classificadas no c?digo "7.127 - Venda de produ??o do estabelecimento sob o regime de "drawback".

3.128 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste c?digo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas presta??es de servi?os sujeitas ao ISSQN; (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.572-R, de 26.08.2010, DOE ES de 27.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

3.200 - DEVOLU??ES DE VENDAS DE PRODU??O PR?PRIA, DE TERCEIROS OU ANULA??ES DE VALORES

3.201 - Devolu??o de venda de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como Venda de produ??o do estabelecimento. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de produ??o do estabelecimento"."

3.202 - Devolu??o de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de industrializa??o no estabelecimento, cujas sa?das tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".

3.205 - Anula??o de valor relativo ? presta??o de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de presta??es de servi?os de comunica??o.

3.206 - Anula??o de valor relativo ? presta??o de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de presta??es de servi?os de transporte.

3.207 - Anula??o de valor relativo ? venda de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia el?trica.

3.211 - Devolu??o de venda de produ??o do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".

3.250 - COMPRAS DE ENERGIA EL?TRICA

3.251 - Compra de energia el?trica para distribui??o ou comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as compras de energia el?trica utilizada em sistema de distribui??o ou comercializa??o.

Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as compras de energia el?trica por cooperativas para distribui??o aos seus cooperados.

3.300 - AQUISI??ES DE SERVI?OS DE COMUNICA??O

3.301 - Aquisi??o de servi?o de comunica??o para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de comunica??o utilizados nas presta??es de servi?os da mesma natureza.

3.350 - AQUISI??ES DE SERVI?OS DE TRANSPORTE

3.351 - Aquisi??o de servi?o de transporte para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados nas presta??es de servi?os da mesma natureza.

3.352 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.

3.353 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.

3.354 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento de prestador de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento prestador de servi?os de comunica??o.

3.355 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica.

3.356 - Aquisi??o de servi?o de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as aquisi??es de servi?os de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O E EVENTUAIS DEVOLU??ES

3.503 - Devolu??o de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim espec?fico de exporta??o, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "7.501 - Exporta??o de mercadorias recebidas com fim espec?fico de exporta??o".

3.550 - OPERA??ES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

3.553 - Devolu??o de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas sa?das tenham sido classificadas no c?digo "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".

3.556 - Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

3.650 - ENTRADAS DE COMBUST?VEIS, DERIVADOS OU N?O DE PETR?LEO E LUBRIFICANTES (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

3.651 - Compra de combust?vel ou lubrificante para industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrializa??o do pr?prio produto. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

3.652 - Compra de combust?vel ou lubrificante para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem comercializados. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

3.653 Compra de combust?vel ou lubrificante por consumidor ou usu?rio final (Acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrializa??o de outros produtos, na produ??o rural, na presta??o de servi?os ou por usu?rio final. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as compras de combust?veis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrializa??o de outros produtos, na presta??o de servi?os ou por usu?rio final. (Acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)"

3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISI??ES DE SERVI?OS

3.930 - Lan?amento efetuado a t?tulo de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admiss?o tempor?ria

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos efetuados a t?tulo de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admiss?o tempor?ria.

3.949 - Outra entrada de mercadoria ou presta??o de servi?o n?o especificado

Classificam-se neste c?digo as outras entradas de mercadorias ou presta??es de servi?os que n?o tenham sido especificados nos c?digos anteriores.

DAS SA?DAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTA??O DE SERVI?OS

5.000 - SA?DAS OU PRESTA??ES DE SERVI?OS PARA O ESTADO

Classificam-se, neste grupo, as opera??es ou presta??es em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federa??o do destinat?rio

5.100 - VENDAS DE PRODU??O PR?PRIA OU DE TERCEIROS

5.101 - Venda de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa."

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 - Venda de produ??o do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culo, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culo, de produtos industrializados no estabelecimento."

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, que n?o tenham sido objeto de quaquer processo industrial no estabelecimento.

5.105 - Venda de produ??o do estabelecimento que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em dep?sito fechado, armaz?m geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, armazenadas em dep?sito fechado, armaz?m geral ou outro, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias importadas, cuja sa?da ocorra do recinto alfandegado ou da reparti??o alfandeg?ria onde se processou o desembara?o aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109 - Venda de produ??o do estabelecimento, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, destinados ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de livre com?rcio, desde que alcan?ados pelos benef?cios fiscais de que tratam o Decreto-lei n? 288, de 28 de fevereiro de 1967 e os Conv?nios ICM 65/88, 36/97 e 37/97. (Reda??o dada pelo Decreto n.? 1.445-R, de 14.02.2005, DOE ES de 15.02.2005)"
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio."

5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de livre com?rcio, desde que alcan?adas pelos benef?cios fiscais de que tratam o Decreto-lei n? 288, de 28 de fevereiro de 1967 e os Conv?nios ICM 65/88, 36/97 e 37/97 (Reda??o dada pelo Decreto n.? 1.445-R, de 14.02.2005, DOE ES de 15.02.2005)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio."

5.111 - Venda de produ??o do estabelecimento remetida anteriormente em consigna??o industrial

Classificam-se neste c?digo as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a t?tulo de consigna??o industrial.

5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consigna??o industrial

Classificam-se neste c?digo as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a t?tulo de consigna??o industrial.

5.113 - Venda de produ??o do estabelecimento remetida anteriormente em consigna??o mercantil

Classificam-se neste c?digo as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil.

5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consigna??o mercantil

Classificam-se neste c?digo as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil.

5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consigna??o mercantil

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil.

5.116 - Venda de produ??o do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, quando da sa?da real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. (Reda??o dada pelo Decreto n.? 1.445-R, de 14.02.2005, DOE ES de 15.02.2005)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da sa?da real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo "5.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura"."

5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da sa?da real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo "5.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

5.118 - Venda de produ??o do estabelecimento entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as vendas ? ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio.

5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as vendas ? ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio.

5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio pelo vendedor remetente, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as vendas ? ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinat?rio, cuja compra seja classificada, pelo adquirente origin?rio, no c?digo "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente origin?rio, entregue pelo vendedor remetente ao destinat?rio, em venda ? ordem".

5.122 - Venda de produ??o do estabelecimento remetida para industrializa??o, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrializa??o, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.124 - Industrializa??o efetuada para outra empresa

Classificam-se neste c?digo as sa?das de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos servi?os prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.125 - Industrializa??o efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utiliza??o no processo de industrializa??o n?o transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste c?digo as sa?das de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utiliza??o no processo de industrializa??o n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos servi?os prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.150 - TRANSFER?NCIAS DE PRODU??O PR?PRIA OU DE TERCEIROS

5.151 - Transfer?ncia de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transfer?ncia para outro estabelecimento da mesma empresa. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa."

5.152 - Transfer?ncia de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o, comercializa??o ou para utiliza??o na presta??o de servi?os e que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.208-R, de 05.09.2003, DOE ES de 09.09.2003, com efeitos a partir de 01.08.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.152 - Transfer?ncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
??Classificam-se neste c?digo as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o e que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa."

5.153 - Transfer?ncia de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias de energia el?trica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribui??o.

5.155 - Transfer?ncia de produ??o do estabelecimento, que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armaz?m geral, dep?sito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.156 - Transfer?ncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armaz?m geral, dep?sito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.200 - DEVOLU??ES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, PRODU??O RURAL, COMERCIALIZA??O OU ANULA??ES DE VALORES (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.200 - DEVOLU??ES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, COMERCIALIZA??O OU ANULA??ES DE VALORES"

5.201 - Devolu??o de compra para industrializa??o ou produ??o rural

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural, cujas entradas tenham sido classificadas como 1.101 - Compra para industrializa??o ou produ??o rural. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.201 - Devolu??o de compra para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrializa??o"."

5.202 - Devolu??o de compra para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercializa??o".

5.205 - Anula??o de valor relativo a aquisi??o de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisi??es de servi?os de comunica??o.

5.206 - Anula??o de valor relativo a aquisi??o de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisi??es de servi?os de transporte.

5.207 - Anula??o de valor relativo ? compra de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia el?trica.

5.208 - Devolu??o de mercadoria recebida em transfer?ncia para industrializa??o ou produ??o rural

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.208 - Devolu??o de mercadoria recebida em transfer?ncia para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializa??o."

5.209 - Devolu??o de mercadoria recebida em transfer?ncia para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

5.210 - De volu??o de compra para utiliza??o na presta??o de servi?o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para utiliza??o na presta??o de servi?os, cujas entradas tenham sido classi ficadas nos c?digos "1.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ICMS" e "1.128 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ISSQN (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 2.572-R, de 26.08.2010, DOE ES de 27.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.210 - Devolu??o de compra para utiliza??o na presta??o de servi?o
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para utiliza??o na presta??o de servi?os, cujas entradas tenham sido classificadas no c?digo "1.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o"."

5.250 - VENDAS DE ENERGIA EL?TRICA

5.251 - Venda de energia el?trica para distribui??o ou comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica destinada ? distribui??o ou comercializa??o. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de energia el?trica destinada a cooperativas para distribui??o aos seus cooperados.

5.252 - Venda de energia el?trica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de energia el?trica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.253 - Venda de energia el?trica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de energia el?trica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.254 - Venda de energia el?trica para estabelecimento prestador de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento de prestador de servi?os de transporte.

5.255 - Venda de energia el?trica para estabelecimento prestador de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento de prestador de servi?os de comunica??o.

5.256 - Venda de energia el?trica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

5.257 - Venda de energia el?trica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por demanda contratada, que prevalecer? sobre os demais c?digos deste subgrupo.

5.258 - Venda de energia el?trica a n?o contribuinte

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica a pessoas f?sicas ou a pessoas jur?dicas n?o indicadas nos c?digos anteriores.

5.300 - PRESTA??ES DE SERVI?OS DE COMUNICA??O

5.301 - Presta??o de servi?o de comunica??o para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o destinados ?s presta??es de servi?os da mesma natureza.

5.302 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificados neste c?digo os servi?os de comunica??o prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.303 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificados neste c?digo os servi?os de comunica??o prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.304 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento de prestador de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento prestador de servi?o de transporte.

5.305 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica.

5.306 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento de produtor rural.

5.307 - Presta??o de servi?o de comunica??o a n?o contribuinte

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a pessoas f?sicas ou a pessoas jur?dicas n?o indicadas nos c?digos anteriores.

5.350 - PRESTA??ES DE SERVI?OS DE TRANSPORTE

5.351 - Presta??o de servi?o de transporte para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte destinados ?s presta??es de servi?os da mesma natureza.

5.352 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificados neste c?digo os servi?os de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

5.353 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificados neste c?digo os servi?os de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

5.354 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento de prestador de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento prestador de servi?os de comunica??o.

5.355 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica.

5.356 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento de produtor rural.

5.357 - Presta??o de servi?o de transporte a n?o contribuinte

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a pessoas f?sicas ou a pessoas jur?dicas n?o indicadas nos c?digos anteriores.

5.359 - Presta??o de servi?o de transporte a contribuinte ou a n?o contribuinte quando a mercadoria transportada est? dispensada de emiss?o de nota fiscal.

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a contribuintes ou a n?o contribuintes, exclusivamente quando n?o existe a obriga??o legal de emiss?o de nota fiscal para a mercadoria transportada. (Item acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

5.360 - PRESTA??O DE SERVI?O DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELA??O AO SERVI?O DE TRANSPORTE

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribu?da a condi??o de substituto tribut?rio do imposto sobre a presta??o dos servi?os. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.902-R, de 16.08.2007, DOE ES de 17.08.2007, com efeitos a partir de 01.01.2008)

5.400 - SA?DAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

5.401 - Venda de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto."

5.402 - Venda de produ??o do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria, em opera??o entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria industrializados no estabelecimento, em opera??es entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condi??o de contribuinte substituto, em opera??o com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substitu?do

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em opera??o com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substitu?do.

5.408 - Transfer?ncia de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo os produtos industrializados ou produzidos no pr?prio estabelecimento em transfer?ncia para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria."

5.409 - Transfer?ncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

5.410 - Devolu??o de compra para industrializa??o ou produ??o rural em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrializa??o ou produ??o rural em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.410 - Devolu??o de compra para industrializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria"."

5.411 - Devolu??o de compra para comercializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria".

5.412 - Devolu??o de bem do ativo imobilizado, em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no c?digo "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est? sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria".

5.413 - Devolu??o de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no c?digo "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria est? sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria".

5.414 - Remessa de produ??o do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria."

5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

5.450 - SISTEMAS DE INTEGRA??O

5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor

Classificam-se neste c?digo as sa?das referentes ? remessa de animais e de insumos para cria??o de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leit?es, ra??es e medicamentos.

5.500 REMESSAS PARA FORMA??O DE LOTE E COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O E EVENTUAIS DEVOLU??ES (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.500 - REMESSAS COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O E EVENTUAIS DEVOLU??ES"

5.501 - Remessa de produ??o do estabelecimento, com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as sa?das de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento, remetidos com fim espec?fico de exporta??o a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as sa?das de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim espec?fico de exporta??o a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente."

5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as sa?das de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim espec?fico de exporta??o a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503 - Devolu??o de mercadoria recebida com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinat?rio, de mercadorias recebidas com fim espec?fico de exporta??o, cujas entradas tenham sido classificadas no c?digo "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim espec?fico de exporta??o".

5.504 Remessa de mercadorias para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento.

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.504 - Remessa de mercadorias para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento.
??Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento."

5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para forma??o de lote de exporta??o Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para forma??o de lote de exporta??o. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

5.550 - OPERA??ES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

5.552 - Transfer?ncia de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.553 - Devolu??o de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no c?digo "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5.555 - Devolu??o de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as sa?das em devolu??o, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no c?digo "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

5.556 - Devolu??o de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no c?digo "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".

5.557 - Transfer?ncia de material de uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600 - CR?DITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5.601 - Transfer?ncia de cr?dito de ICMS acumulado

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro da transfer?ncia de cr?ditos de ICMS para outras empresas.

5.602 - Transfer?ncia de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado ? compensa??o de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro da transfer?ncia de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados ? compensa??o do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apura??o centralizada do imposto. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.602 - Transfer?ncia de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado ? compensa??o de saldo devedor de ICMS
??Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro da transfer?ncia de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados ? compensa??o do saldo devedor desses estabelecimentos."

5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substitui??o tribut?ria a contribuinte substitu?do, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hip?teses previstas na legisla??o aplic?vel.

5.605 - Transfer?ncia de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro da transfer?ncia de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetiva??o da apura??o centralizada do imposto. (Item acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

5.606 - Utiliza??o de saldo credor de ICMS para extin??o por compensa??o de d?bitos fiscais.

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro de utiliza??o de saldo credor de ICMS em conta gr?fica para extin??o por compensa??o de d?bitos fiscais desvinculados de conta gr?fica. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.490-R, de 20.05.2005, DOE ES de 24.05.2005, Ret. DOE ES de 17.06.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

5.650 - SA?DAS DE COMBUST?VEIS, DERIVADOS OU N?O DE PETR?LEO E LUBRIFICANTES (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.651 - Venda de combust?vel ou lubrificante de produ??o do estabelecimento destinado ? industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ? industrializa??o do pr?prio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.652 - Venda de combust?vel ou lubrificante de produ??o do estabelecimento destinado ? comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ? comercializa??o, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.653 - Venda de combust?vel ou lubrificante de produ??o do estabelecimento destinado a consumidor ou usu?rio final

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrializa??o de outros produtos, ? presta??o de servi?os ou a usu?rio final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.654 - Venda de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado ? industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ? industrializa??o do pr?prio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.655 - Venda de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado ? comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ? comercializa??o, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.656 - Venda de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usu?rio final

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrializa??o de outros produtos, ? presta??o de servi?os ou a usu?rio final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.657 - Remessa de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as remessas de combust?veis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.658 - Transfer?ncia de combust?vel ou lubrificante de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias de combust?veis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.659 - Transfer?ncia de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias de combust?veis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.660 - Devolu??o de compra de combust?vel ou lubrificante adquirido para industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de compras de combust?veis ou lubrificantes adquiridos para industrializa??o do pr?prio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combust?vel ou lubrificante para industrializa??o subseq?ente". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.661 - Devolu??o de compra de combust?vel ou lubrificante adquirido para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de compras de combust?veis ou lubrificantes adquiridos para comercializa??o, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combust?vel ou lubrificante para comercializa??o". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.662 - Devolu??o de compra de combust?vel ou lubrificante adquirido por consumidor ou usu?rio final

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de compras de combust?veis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrializa??o de outros produtos, na presta??o de servi?os ou por usu?rio final, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combust?vel ou lubrificante por consumidor ou usu?rio final". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.663 - Remessa para armazenagem de combust?vel ou lubrificante

Classificam-se neste c?digo as remessas para armazenagem de combust?veis ou lubrificantes. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.664 - Retorno de combust?vel ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste c?digo as remessas em devolu??o de combust?veis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.665 - Retorno simb?lico de combust?vel ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste c?digo os retornos simb?licos de combust?veis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de sa?da a qualquer t?tulo e n?o devam retornar ao estabelecimento depositante. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combust?vel ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste c?digo as sa?das por conta e ordem de terceiros, de combust?veis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

5.667 - Venda de combust?vel ou lubrificante a consumidor ou usu?rio final estabelecido em outra unidade da Federa??o.

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes a consumidor ou a usu?rio final estabelecido em outra unidade da Federa??o, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federa??o do remetente. (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

5.900 - OUTRAS SA?DAS DE MERCADORIAS OU PRESTA??ES DE SERVI?OS

5.901 - Remessa para industrializa??o por encomenda

Classificam-se neste c?digo as remessas de insumos remetidos para industrializa??o por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrializa??o por encomenda

Classificam-se neste c?digo as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrializa??o e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta opera??o dever? ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrializa??o.

5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrializa??o e n?o aplicada no referido processo

Classificam-se neste c?digo as remessas em devolu??o de insumos recebidos para industrializa??o e n?o aplicados no referido processo.

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos.

5.905 - Remessa para dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral.

5.906 - Retorno de mercadoria depositada em dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo os retornos de mercadorias depositadas em dep?sito fechado ou armaz?m geral ao estabelecimento depositante.

5.907 - Retorno simb?lico de mercadoria depositada em dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo os retornos simb?licos de mercadorias recebidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sa?da a qualquer t?tulo e que n?o devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste c?digo as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste c?digo as remessas de bens em devolu??o ap?s cumprido o contrato de comodato.

5.910 - Remessa em bonifica??o, doa??o ou brinde

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias a t?tulo de bonifica??o, doa??o ou brinde.

5.911 - Remessa de amostra gr?tis

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias a t?tulo de amostra gr?tis.

5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstra??o

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias ou bens para demonstra??o.

5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstra??o

Classificam-se neste c?digo as remessas em devolu??o de mercadorias ou bens recebidos para demonstra??o.

5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposi??o ou feira

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias ou bens para exposi??o ou feira.

5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste c?digo as remessas em devolu??o de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

5.917 - Remessa de mercadoria em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

5.918 - Devolu??o de mercadoria recebida em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

5.919 - Devolu??o simb?lica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as devolu??es simb?licas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste c?digo as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921 - Devolu??o de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste c?digo as sa?das por devolu??o de vasilhame ou sacaria.

5.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Classificam-se neste c?digo os registros efetuados a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda ? ordem ou em opera??es com armaz?m geral ou dep?sito fechado.

Classificam-se neste c?digo as sa?das correspondentes ? entrega de mercadorias por conta e ordem de Venda de produ??o do estabelecimento entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem".

Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 2.544-R, de 05.07.2010, DOE ES de 06.07.2010, rep. DOE ES 07.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda ? ordem
??Classificam-se neste c?digo as sa?das correspondentes ? entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas ? ordem, cuja venda ao adquirente origin?rio, foi classificada nos c?digos "5.118 - Venda de produ??o do estabelecimento entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem".

5.924 - Remessa para industrializa??o por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta n?o transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as sa?das de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hip?teses em que os insumos n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrializa??o por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela n?o transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrializa??o e incorporados ao produto final, nas hip?teses em que os insumos n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta opera??o dever? ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrializa??o.

5.926 - Lan?amento efetuado a t?tulo de reclassifica??o de mercadoria decorrente de forma??o de kit ou de sua desagrega??o

Classificam-se neste c?digo os registros efetuados a t?tulo de reclassifica??o decorrente de forma??o de kit de mercadorias ou de sua desagrega??o.

5.927 - Lan?amento efetuado a t?tulo de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deteriora??o

Classificam-se neste c?digo os registros efetuados a t?tulo de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deteriora??o das mercadorias.

5.928 - Lan?amento efetuado a t?tulo de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa

Classificam-se neste c?digo os registros efetuados a t?tulo de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929 - Lan?amento efetuado em decorr?ncia de emiss?o de documento fiscal relativo a opera??o ou presta??o tamb?m registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste c?digo os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em opera??es ou presta??es que tamb?m tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

5.931 - Lan?amento efetuado em decorr?ncia da responsabilidade de reten??o do imposto por substitui??o tribut?ria, atribu?da ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servi?o de transporte realizado por transportador aut?nomo ou por transportador n?o inscrito na unidade da Federa??o onde iniciado o servi?o

Classificam-se neste c?digo exclusivamente os lan?amentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribu?da a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo servi?o de transporte realizado por transportador aut?nomo ou por transportador n?o inscrito na unidade da Federa??o onde iniciado o servi?o.

5.932 - Presta??o de servi?o de transporte iniciada em unidade da Federa??o diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?o de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federa??o diversa daquela onde o prestador est? inscrito como contribuinte.

5.933 - Presta??o de servi?o tributado pelo ISSQN.

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os, de compet?ncia municipal, desde que informados em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"5.933 - Presta??o de servi?o tributado pelo ISSQN.
??Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os, de compet?ncia municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado."

5.934 - Remessa simb?lica de mercadoria depositada em armaz?m geral ou dep?sito fechado.

Classificam-se neste c?digo as remessas simb?licas de mercadorias depositadas em dep?sito fechado ou armaz?m geral, efetuadas nas situa??es em que haja a transmiss?o de propriedade com a perman?ncia das mercadorias em dep?sito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a dep?sito fechado ou armaz?m geral. (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.544-R, de 05.07.2010, DOE ES de 06.07.2010, rep. DOE ES 07.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

5.949 - Outra sa?da de mercadoria ou presta??o de servi?o n?o especificado

Classificam-se neste c?digo as outras sa?das de mercadorias ou presta??es de servi?os que n?o tenham sido especificados nos c?digos anteriores.

6.000 - SA?DAS OU PRESTA??ES DE SERVI?OS PARA OUTROS ESTADOS

Classificam-se, neste grupo, as opera??es ou presta??es em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federa??o diversa daquela do destinat?rio

6.100 - VENDAS DE PRODU??O PR?PRIA OU DE TERCEIROS

6.101 - Venda de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa."

6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

6.103 - Venda de produ??o do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culo, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culo, de produtos industrializados no estabelecimento."

6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

6.105 - Venda de produ??o do estabelecimento que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em dep?sito fechado, armaz?m geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, armazenadas em dep?sito fechado, armaz?m geral ou outro, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias importadas, cuja sa?da ocorra do recinto alfandegado ou da reparti??o alfandeg?ria onde se processou o desembara?o aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

6.107 - Venda de produ??o do estabelecimento, destinada a n?o contribuinte

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a n?o contribuintes. Quaisquer opera??es de venda destinadas a n?o contribuintes dever?o ser classificadas neste c?digo. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a n?o contribuintes. Quaisquer opera??es de venda destinadas a n?o contribuintes dever?o ser classificadas neste c?digo."

6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a n?o contribuinte

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo pr?prio estabelecimento, destinados ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a n?o contribuintes. Quaisquer opera??es de venda destinadas a n?o contribuintes dever?o ser classificadas neste c?digo."

6.109 - Venda de produ??o do estabelecimento, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo pr?prio estabelecimento, destinados ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de livre com?rcio, desde que alcan?ados pelos benef?cios fiscais de que tratam o Decreto-lei n? 288, de 28 de fevereiro de 1967 e os Conv?nios ICM 65/88, 36/97 e 37/97. (Reda??o dada pelo Decreto n.? 1.445-R, de 14.02.2005, DOE ES de 15.02.2005)"
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio."

6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de livre com?rcio, desde que alcan?adas pelos benef?cios fiscais de que tratam o Decreto-lei n? 288, de 28 de fevereiro de 1967 e os Conv?nios ICM 65/88, 36/97 e 37/97. (Reda??o dada pelo Decreto n.? 1.445-R, de 14.02.2005, DOE ES de 15.02.2005)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas ? Zona Franca de Manaus ou ?reas de Livre Com?rcio."

6.111 - Venda de produ??o do estabelecimento remetida anteriormente em consigna??o industrial

Classificam-se neste c?digo as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a t?tulo de consigna??o industrial.

6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consigna??o industrial

Classificam-se neste c?digo as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a t?tulo de consigna??o industrial.

6.113 - Venda de produ??o do estabelecimento remetida anteriormente em consigna??o mercantil

Classificam-se neste c?digo as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil.

6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consigna??o mercantil

Classificam-se neste c?digo as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil.

6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consigna??o mercantil

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil.

6.116 - Venda de produ??o do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo pr?prio estabelecimento, quando da sa?da real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 6.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da sa?da real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo "6.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura"."

6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da sa?da real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo "6.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

6.118 - Venda de produ??o do estabelecimento entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as vendas ? ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio.

6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as vendas ? ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio.

6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio pelo vendedor remetente, em venda ? ordem

Classificam-se neste c?digo as vendas ? ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinat?rio, cuja compra seja classificada, pelo adquirente origin?rio, no c?digo "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente origin?rio, entregue pelo vendedor remetente ao destinat?rio, em venda ? ordem".

6.122 - Venda de produ??o do estabelecimento remetida para industrializa??o, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrializa??o, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.124 - Industrializa??o efetuada para outra empresa

Classificam-se neste c?digo as sa?das de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos servi?os prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.125 - Industrializa??o efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utiliza??o no processo de industrializa??o n?o transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste c?digo as sa?das de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utiliza??o no processo de industrializa??o n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos servi?os prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

6.150 - TRANSFER?NCIAS DE PRODU??O PR?PRIA OU DE TERCEIROS

6.151 - Transfer?ncia de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transfer?ncia para outro estabelecimento da mesma empresa. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa."

6.152 - Transfer?ncia de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o, comercializa??o ou para utiliza??o na presta??o de servi?os e que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.208-R, de 05.09.2003, DOE ES de 09.09.2003, com efeitos a partir de 01.08.2003)

Nota: Reda??o Anterior:
??"6.152 - Transfer?ncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
??Classificam-se neste c?digo as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o e que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa."

6.153 - Transfer?ncia de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias de energia el?trica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribui??o.

6.155 - Transfer?ncia de produ??o do estabelecimento, que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armaz?m geral, dep?sito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.156 - Transfer?ncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armaz?m geral, dep?sito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.200 - DEVOLU??ES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, PRODU??O RURAL, COMERCIALIZA??O OU ANULA??ES DE VALORES (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"6.200 - DEVOLU??ES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, COMERCIALIZA??O OU ANULA??ES DE VALORES"

6.201 - Devolu??o de compra para industrializa??o ou produ??o rural

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural, cujas entradas tenham sido classificadas como 2.201 - Compra para industrializa??o ou produ??o rural. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"6.201 - Devolu??o de compra para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrializa??o"."

6.202 - Devolu??o de compra para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercializa??o".

6.205 - Anula??o de valor relativo a aquisi??o de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisi??es de servi?os de comunica??o.

6.206 - Anula??o de valor relativo a aquisi??o de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisi??es de servi?os de transporte.

6.207 - Anula??o de valor relativo ? compra de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia el?trica.

6.208 - Devolu??o de mercadoria recebida em transfer?ncia para industrializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializa??o. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"6.208 - Devolu??o de mercadoria recebida em transfer?ncia para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrializa??o."

6.209 - Devolu??o de mercadoria recebida em transfer?ncia para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias recebidas em transfer?ncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.

6.210 - Devolu??o de compra para utiliza??o na presta??o de servi?o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para utiliza??o na presta??o de servi?os, cujas entradas tenham sido classi ficadas nos c?digos "1.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ICMS" e "2.128 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ISSQN (Reda??o dada Decreto n? 2.572-R, de 26.08.2010, DOE ES de 27.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"6.210 - Devolu??o de compra para utiliza??o na presta??o de servi?o
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para utiliza??o na presta??o de servi?os, cujas entradas tenham sido classificadas no c?digo "2.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o"."

6.250 - VENDAS DE ENERGIA EL?TRICA

6.251 - Venda de energia el?trica para distribui??o ou comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica destinada ? distribui??o ou comercializa??o. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de energia el?trica destinada a cooperativas para distribui??o aos seus cooperados.

6.252 - Venda de energia el?trica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de energia el?trica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.253 - Venda de energia el?trica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de energia el?trica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.254 - Venda de energia el?trica para estabelecimento prestador de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento de prestador de servi?os de transporte.

6.255 - Venda de energia el?trica para estabelecimento prestador de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento de prestador de servi?os de comunica??o.

6.256 - Venda de energia el?trica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por estabelecimento de produtor rural.

6.257 - Venda de energia el?trica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para consumo por demanda contratada, que prevalecer? sobre os demais c?digos deste subgrupo.

6.258 - Venda de energia el?trica a n?o contribuinte

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica a pessoas f?sicas ou a pessoas jur?dicas n?o indicadas nos c?digos anteriores.

6.300 - PRESTA??ES DE SERVI?OS DE COMUNICA??O

6.301 - Presta??o de servi?o de comunica??o para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o destinados ?s presta??es de servi?os da mesma natureza.

6.302 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificados neste c?digo os servi?os de comunica??o prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.303 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificados neste c?digo os servi?os de comunica??o prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.304 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento de prestador de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento prestador de servi?o de transporte.

6.305 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica.

6.306 - Presta??o de servi?o de comunica??o a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a estabelecimento de produtor rural.

6.307 - Presta??o de servi?o de comunica??o a n?o contribuinte

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o a pessoas f?sicas ou a pessoas jur?dicas n?o indicadas nos c?digos anteriores.

6.350 - PRESTA??ES DE SERVI?OS DE TRANSPORTE

6.351 - Presta??o de servi?o de transporte para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte destinados ?s presta??es de servi?os da mesma natureza.

6.352 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento industrial. Tamb?m ser?o classificados neste c?digo os servi?os de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.

6.353 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento comercial. Tamb?m ser?o classificados neste c?digo os servi?os de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.

6.354 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento de prestador de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento prestador de servi?os de comunica??o.

6.355 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia el?trica.

6.356 - Presta??o de servi?o de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a estabelecimento de produtor rural.

6.357 - Presta??o de servi?o de transporte a n?o contribuinte

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a pessoas f?sicas ou a pessoas jur?dicas n?o indicadas nos c?digos anteriores.

6.359 - Presta??o de servi?o de transporte a contribuinte ou a n?o contribuinte quando a mercadoria transportada est? dispensada de emiss?o de nota fiscal.

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a contribuintes ou a n?o contribuintes, exclusivamente quando n?o existe a obriga??o legal de emiss?o de nota fiscal para a mercadoria transportada. (Item acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

6.360 - Presta??o de servi?o de transporte a contribuinte substituto em rela??o ao servi?o de transporte.

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribu?da a condi??o de substituto tribut?rio do imposto sobre a presta??o dos servi?os. (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.083-R, de 27.06.2008, DOE ES de 30.06.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008)

6.400 - SA?DAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

6.401 - Venda de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo pr?prio estabelecimento em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto."

6.402 - Venda de produ??o do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria, em opera??o entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria industrializados no estabelecimento, em opera??es entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de contribuinte substituto

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condi??o de contribuinte substituto, em opera??o com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria, cujo imposto j? tenha sido retido anteriormente Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria, na condi??o de substituto tribut?rio, exclusivamente nas hip?teses em que o imposto j? tenha sido retido anteriormente.

6.408 - Transfer?ncia de produ??o do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo os produtos industrializados ou produzidos no pr?prio estabelecimento em transfer?ncia para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria."

6.409 - Transfer?ncia de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

6.410 - Devolu??o de compra para industrializa??o ou produ??o rural em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrializa??o ou produ??o rural em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"6.410 - Devolu??o de compra para industrializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria"."

6.411 - Devolu??o de compra para comercializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercializa??o em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria".

6.412 - Devolu??o de bem do ativo imobilizado, em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no c?digo "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est? sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria".

6.413 - Devolu??o de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no c?digo "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria est? sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria".

6.414 - Remessa de produ??o do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em opera??o com produto sujeito ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as remessas de produtos industrializados ou produzido pelo pr?prio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com produtos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria."

6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em opera??o com mercadoria sujeita ao regime de substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos, em opera??es com mercadorias sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria.

6.500 REMESSAS PARA FORMA??O DE LOTE E COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O E EVENTUAIS DEVOLU??ES (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"6.500 - REMESSAS COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O E EVENTUAIS DEVOLU??ES"

6.501 - Remessa de produ??o do estabelecimento, com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as sa?das de produtos industrializados ou produzido pelo pr?prio estabelecimento, remetidos com fim espec?fico de exporta??o a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as sa?das de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim espec?fico de exporta??o a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente."

6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as sa?das de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim espec?fico de exporta??o a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

6.503 - Devolu??o de mercadoria recebida com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinat?rio, de mercadorias recebidas com fim espec?fico de exporta??o, cujas entradas tenham sido classificadas no c?digo "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim espec?fico de exporta??o".

6.504 Remessa de mercadorias para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento.

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias para forma??o de lote de exporta??o, de produtos industrializados ou produzidos pelo pr?prio estabelecimento. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

6.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para forma??o de lote de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para forma??o de lote de exporta??o. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.627-R, de 07.02.2006, DOE ES de 08.02.2006, com efeitos a partir de 01.07.2006)

6.550 - OPERA??ES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

6.552 - Transfer?ncia de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.553 - Devolu??o de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no c?digo "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

6.555 - Devolu??o de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as sa?das em devolu??o, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no c?digo "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

6.556 - Devolu??o de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no c?digo "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".

6.557 - Transfer?ncia de material de uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

6.600 - CR?DITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substitui??o tribut?ria

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substitui??o tribut?ria a contribuinte substitu?do, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hip?teses previstas na legisla??o aplic?vel.

6.650 - SA?DAS DE COMBUST?VEIS, DERIVADOS OU N?O DE PETR?LEO E LUBRIFICANTES (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.651 - Venda de combust?vel ou lubrificante de produ??o do estabelecimento destinado ? industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ? industrializa??o do pr?prio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 6.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.652 - Venda de combust?vel ou lubrificante de produ??o do estabelecimento destinado ? comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ? comercializa??o, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 6.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.653 - Venda de combust?vel ou lubrificante de produ??o do estabelecimento destinado a consumidor ou usu?rio final

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrializa??o de outros produtos, ? presta??o de servi?os ou a usu?rio final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 6.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.654 - Venda de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado ? industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ? industrializa??o do pr?prio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.655 - Venda de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado ? comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ? comercializa??o, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.656 - Venda de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usu?rio final

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrializa??o de outros produtos, ? presta??o de servi?os ou a usu?rio final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no c?digo 5.922 - "Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.657 - Remessa de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as remessas de combust?veis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.658 - Transfer?ncia de combust?vel ou lubrificante de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias de combust?veis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.659 - Transfer?ncia de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro

Classificam-se neste c?digo as transfer?ncias de combust?veis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.660 - Devolu??o de compra de combust?vel ou lubrificante adquirido para industrializa??o subseq?ente

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de compras de combust?veis ou lubrificantes adquiridos para industrializa??o do pr?prio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combust?vel ou lubrificante para industrializa??o subseq?ente". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.661 - Devolu??o de compra de combust?vel ou lubrificante adquirido para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de compras de combust?veis ou lubrificantes adquiridos para comercializa??o, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combust?vel ou lubrificante para comercializa??o". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.662 - Devolu??o de compra de combust?vel ou lubrificante adquirido por consumidor ou usu?rio final

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de compras de combust?veis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrializa??o de outros produtos, na presta??o de servi?os ou por usu?rio final, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combust?vel ou lubrificante por consumidor ou usu?rio final". (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.663 - Remessa para armazenagem de combust?vel ou lubrificante

Classificam-se neste c?digo as remessas para armazenagem de combust?veis ou lubrificantes. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.664 - Retorno de combust?vel ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste c?digo as remessas em devolu??o de combust?veis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.665 - Retorno simb?lico de combust?vel ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste c?digo os retornos simb?licos de combust?veis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de sa?da a qualquer t?tulo e n?o devam retornar ao estabelecimento depositante. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combust?vel ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste c?digo as sa?das por conta e ordem de terceiros, de combust?veis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

6.667 - Venda de combust?vel ou lubrificante a consumidor ou usu?rio final estabelecido em outra unidade da Federa??o diferente da que ocorrer o consumo.

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes a consumidor ou a usu?rio final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federa??o diferente do remetente e do destinat?rio. (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

6.900 - OUTRAS SA?DAS DE MERCADORIAS OU PRESTA??ES DE SERVI?OS

6.901 - Remessa para industrializa??o por encomenda

Classificam-se neste c?digo as remessas de insumos remetidos para industrializa??o por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrializa??o por encomenda

Classificam-se neste c?digo as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrializa??o e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta opera??o dever? ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrializa??o.

6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrializa??o e n?o aplicada no referido processo

Classificam-se neste c?digo as remessas em devolu??o de insumos recebidos para industrializa??o e n?o aplicados no referido processo.

6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de ve?culos.

6.905 - Remessa para dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral.

6.906 - Retorno de mercadoria depositada em dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo os retornos de mercadorias depositadas em dep?sito fechado ou armaz?m geral ao estabelecimento depositante.

6.907 - Retorno simb?lico de mercadoria depositada em dep?sito fechado ou armaz?m geral

Classificam-se neste c?digo os retornos simb?licos de mercadorias recebidas para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sa?da a qualquer t?tulo e que n?o devam retornar ao estabelecimento depositante.

6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste c?digo as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.

6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Classificam-se neste c?digo as remessas de bens em devolu??o ap?s cumprido o contrato de comodato.

6.910 - Remessa em bonifica??o, doa??o ou brinde

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias a t?tulo de bonifica??o, doa??o ou brinde.

6.911 - Remessa de amostra gr?tis

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias a t?tulo de amostra gr?tis.

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstra??o

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias ou bens para demonstra??o.

6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstra??o

Classificam-se neste c?digo as remessas em devolu??o de mercadorias ou bens recebidos para demonstra??o.

6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposi??o ou feira

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias ou bens para exposi??o ou feira.

6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste c?digo as remessas em devolu??o de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

6.917 - Remessa de mercadoria em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as remessas de mercadorias a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

6.918 - Devolu??o de mercadoria recebida em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

6.919 - Devolu??o simb?lica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consigna??o mercantil ou industrial

Classificam-se neste c?digo as devolu??es simb?licas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a t?tulo de consigna??o mercantil ou industrial.

6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste c?digo as remessas de vasilhame ou sacaria.

6.921 - Devolu??o de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste c?digo as sa?das por devolu??o de vasilhame ou sacaria.

6.922 - Lan?amento efetuado a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste c?digo os registros efetuados a t?tulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda ? ordem ou em opera??es com armaz?m geral ou dep?sito fechado.

Classificam-se neste c?digo as sa?das correspondentes ? entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas ? ordem, cuja venda ao adquirente origin?rio foi classificada nos c?digos "6.118 - Venda de produ??o do estabelecimento entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem". Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para dep?sito em dep?sito fechado ou armaz?m geral. (Reda??o dada pelo Decreto n? 2.747-R, de 03.05.2011, DOE ES de 04.05.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as sa?das correspondentes ? entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas ? ordem, cuja venda ao adquirente origin?rio, foi classificada nos c?digos "5.118 - Venda de produ??o do estabelecimento entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem".Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para dep?sito fechado ou armaz?m geral. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 2.544-R, de 05.07.2010, DOE ES de 06.07.2010, rep. DOE ES 07.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
??"6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda ? ordem
??Classificam-se neste c?digo as sa?das correspondentes ? entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas ? ordem, cuja venda ao adquirente origin?rio, foi classificada nos c?digos "6.118 - Venda de produ??o do estabelecimento entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinat?rio por conta e ordem do adquirente origin?rio, em venda ? ordem".

6.924 - Remessa para industrializa??o por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta n?o transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as sa?das de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hip?teses em que os insumos n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrializa??o por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela n?o transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste c?digo as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrializa??o e incorporados ao produto final, nas hip?teses em que os insumos n?o tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta opera??o dever? ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrializa??o.

6.929 - Lan?amento efetuado em decorr?ncia de emiss?o de documento fiscal relativo a opera??o ou presta??o tamb?m registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste c?digo os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em opera??es ou presta??es que tamb?m tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

6.931 - Lan?amento efetuado em decorr?ncia da responsabilidade de reten??o do imposto por substitui??o tribut?ria, atribu?da ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo servi?o de transporte realizado por transportador aut?nomo ou por transportador n?o inscrito na unidade da Federa??o onde iniciado o servi?o

Classificam-se neste c?digo exclusivamente os lan?amentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribu?da a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo servi?o de transporte realizado por transportador aut?nomo ou por transportador n?o inscrito na unidade da Federa??o onde iniciado o servi?o.

6.932 - Presta??o de servi?o de transporte iniciada em unidade da Federa??o diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?o de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federa??o diversa daquela onde o prestador est? inscrito como contribuinte.

6.933 - Presta??o de servi?o tributado pelo ISSQN. (Acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os, de compet?ncia municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os, de compet?ncia municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado. (Acrescentado pelo Decreto n.? 1.427-R, de 17.01.2005, DOE ES de 18.01.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)"

6.934 - Remessa simb?lica de mercadoria depositada emarmaz?m geral ou dep?sito fechado.

Classificam-se neste c?digo as remessas simb?licas de mercadorias depositadas em dep?sito fechado ou armaz?m geral, efetuadas nas situa??es em que haja a transmiss?o de propriedade com a perman?ncia das mercadorias em dep?sito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente dep?sito fechado ou armaz?m geral. (NR) (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.544-R, de 05.07.2010, DOE ES de 06.07.2010, rep. DOE ES 07.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

6.949 - Outra sa?da de mercadoria ou presta??o de servi?o n?o especificado

Classificam-se neste c?digo as outras sa?das de mercadorias ou presta??es de servi?os que n?o tenham sido especificados nos c?digos anteriores.

7.000 - SA?DAS OU PRESTA??ES DE SERVI?OS PARA O EXTERIOR

Classificam-se, neste grupo, as opera??es ou presta??es em que o destinat?rio esteja localizado em outro pa?s

7.100 - VENDAS DE PRODU??O PR?PRIA OU DE TERCEIROS

7.101 - Venda de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos do estabelecimento. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa. (Reda??o dada pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa."

7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.

7.105 - Venda de produ??o do estabelecimento, que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em dep?sito fechado, armaz?m geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que n?o deva por ele transitar

Classificam-se neste c?digo as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializa??o ou comercializa??o, armazenadas em dep?sito fechado, armaz?m geral ou outro, que n?o tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Tamb?m ser?o classificadas neste c?digo as vendas de mercadorias importadas, cuja sa?da ocorra do recinto alfandegado ou da reparti??o alfandeg?ria onde se processou o desembara?o aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

7.127 - Venda de produ??o do estabelecimento sob o regime de "drawback"

Classificam-se neste c?digo as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras foram classificadas no c?digo "3.127 - Compra para industrializa??o sob o regime de "drawback"".

7.200 - DEVOLU??ES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, PRODU??O RURAL, COMERCIALIZA??O OU ANULA??ES DE VALORES (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.200 - DEVOLU??ES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA??O, COMERCIALIZA??O OU ANULA??ES DE VALORES."

7.201 - Devolu??o de compra para industrializa??o ou produ??o rural

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o ou produ??o rural, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrializa??o ou produ??o rural. (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 1.585-R, de 21.11.2005, DOE ES de 22.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.201 - Devolu??o de compra para industrializa??o
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrializa??o"."

7.202 - Devolu??o de compra para comercializa??o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercializa??o".

7.205 - Anula??o de valor relativo ? aquisi??o de servi?o de comunica??o

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisi??es de servi?os de comunica??o.

7.206 - Anula??o de valor relativo a aquisi??o de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisi??es de servi?os de transporte.

7.207 - Anula??o de valor relativo ? compra de energia el?trica

Classificam-se neste c?digo as anula??es correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia el?trica.

7.210 - De volu??o de compra para utiliza??o na presta??o de servi?o

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para utiliza??o na presta??o de servi?os, cujas entradas tenham sido classi ficadas nos c?digos "1.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ICMS" e "3.128 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o sujeita ao ISSQN (Reda??o dada ao item pelo Decreto n? 2.572-R, de 26.08.2010, DOE ES de 27.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Reda??o Anterior:
??"7.210 - Devolu??o de compra para utiliza??o na presta??o de servi?o
??Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para utiliza??o na presta??o de servi?os, cujas entradas tenham sido classificadas no c?digo "3.126 - Compra para utiliza??o na presta??o de servi?o"."

7.211 - Devolu??o de compras para industrializa??o sob o regime de drawback"

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrializa??o sob o regime de "drawback" e n?o utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no c?digo "3.127 - Compra para industrializa??o sob o regime de "drawback"".

7.250 - VENDAS DE ENERGIA EL?TRICA

7.251 - Venda de energia el?trica para o exterior

Classificam-se neste c?digo as vendas de energia el?trica para o exterior.

7.300 - PRESTA??ES DE SERVI?OS DE COMUNICA??O

7.301 - Presta??o de servi?o de comunica??o para execu??o de servi?o da mesma natureza

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de comunica??o destinados ?s presta??es de servi?os da mesma natureza.

7.350 - PRESTA??ES DE SERVI?O DE TRANSPORTE

7.358 - Presta??o de servi?o de transporte

Classificam-se neste c?digo as presta??es de servi?os de transporte destinado a estabelecimento no exterior.

7.500 - EXPORTA??O DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPEC?FICO DE EXPORTA??O

7.501 - Exporta??o de mercadorias recebidas com fim espec?fico de exporta??o

Classificam-se neste c?digo as exporta??es das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade espec?fica de exporta??o, cujas entradas tenham sido classificadas nos c?digos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim espec?fico de exporta??o" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim espec?fico de exporta??o".

7.550 - OPERA??ES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

7.553 - Devolu??o de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no c?digo "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".

7.556 - Devolu??o de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste c?digo as devolu??es de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no c?digo "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".

7.650 - SA?DAS DE COMBUST?VEIS, DERIVADOS OU N?O DE PETR?LEO E LUBRIFICANTES (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.651 - Venda de combust?vel ou lubrificante de produ??o do estabelecimento

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.654 - Venda de combust?vel ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros

Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.667 - Venda de combust?vel ou lubrificante a consumidor ou usu?rio final. Classificam-se neste c?digo as vendas de combust?veis ou lubrificantes a consumidor ou a usu?rio final, cuja opera??o tenha sido equiparada a uma exporta??o. (Item acrescentado pelo Decreto n? 2.321-R, de 04.08.2009, DOE ES de 05.08.2009)

7.900 - OUTRAS SA?DAS DE MERCADORIAS OU PRESTA??ES DE SERVI?OS (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.930 - Lan?amento efetuado a t?tulo de devolu??o de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admiss?o tempor?ria

Classificam-se neste c?digo os lan?amentos efetuados a t?tulo de sa?da em devolu??o de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admiss?o tempor?ria. (Item acrescentado pelo Decreto n? 1.252-R, de 16.12.2003, DOE ES de 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

7.949 - Outra sa?da de mercadoria ou presta??o de servi?o n?o especificado

Classificam-se neste c?digo as outras sa?das de mercadorias ou presta??es de servi?os que n?o tenham sido especificados nos c?digos anteriores.

C?digo de Situa??o Tribut?ria - CST
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Servi?o (Reda??o dada ? c?lula pelo Decreto n? 2.105-R, de 07.08.2008, DOE ES de 08.08.2008)
??Nota: Assim dispunha a c?lula alterada:
??"Tabela A - Origem da Mercadoria"
Tabela B - Tributa??o pelo ICMS
0 - Nacional 00 - Tributada integralmente
1 - Estrangeira - Importa??o direta 10 - Tributada e com cobran?a do ICMS por substitui??o tribut?ria
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno 20 - Com redu??o de base de c?lculo
? 30 - Isenta ou n?o tributada e com cobran?a do ICMS por substitui??o tribut?ria
? 40 - Isenta (Reda??o dada ao c?digo pelo Decreto n? 1.804-R, de 02.02.2007, DOE ES de 05.02.2007)
??Nota: Assim dispunha o c?digo alterado:
??"40 - Isenta ou n?o tributada"
? 41 - N?o tributada (C?digo acrescentado pelo Decreto n? 1.804-R, de 02.02.2007, DOE ES de 05.02.2007)
? 50 - Suspens?o (Reda??o dada ao c?digo pelo Decreto n? 1.804-R, de 02.02.2007, DOE ES de 05.02.2007)
??Nota: Assim dispunha o c?digo alterado:
??"50 - Com suspens?o ou diferimento"
? 51 - Diferimento (C?digo acrescentado pelo Decreto n? 1.804-R, de 02.02.2007, DOE ES de 05.02.2007)
? 60 - ICMS cobrado anteriormente por substitui??o tribut?ria
? 70 - Com redu??o de base de c?lculo e cobran?a do ICMS por substitui??o tribut?ria
? 90 - Outras

NOTA EXPLICATIVA: O c?digo de Situa??o Tribut?ria ? composto de tr?s d?gitos na forma ABB, onde o primeiro d?gito deve indicar a origem da mercadoria ou servi?o, com base na Tabela A e o segundo e terceiro d?gitos, a tributa??o pelo ICMS, com base na Tabela B." (NR) (Reda??o dada ? Nota Explicativa pelo Decreto n? 2.105-R, de 07.08.2008, DOE ES de 08.08.2008)

Nota: Reda??o Anterior:
??"NOTA EXPLICATIVA: O c?digo de Situa??o Tribut?ria ? composto de tr?s d?gitos na forma ABB, onde o 1? d?gito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2? e 3? d?gitos a tributa??o pelo ICMS, com base na Tabela B."