Decreto nº 108559 DE 01/11/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 nov 2023

Regulamenta o procedimento a ser adotado para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Belém, nos dias 05 e 12 de novembro de 2023, de forma gratuita, para os estudantes que comprovarem que irão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, de dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que incumbe ao Prefeito emitir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inciso XX da LOMB;

Considerando que o transporte é, desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social arrolado no art. 6º, da Constituição Federal;

Considerando que, na forma do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Considerando ser assegurado, no Município de Belém, o direito à educação e ao transporte, dentre outros, nos termos do art. 5º, da LOMB;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído que nos dias 05 e 12 de novembro do ano de 2023, haverá operação diária sem cobrança de tarifa em relação às linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belém, aos usuários que apresentarem comprovante de inscrição no EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2023 em conjunto com documento de identificação com foto, os quais deverão ser apresentados ao cobrador, que, por sua vez, efetuará a liberação da catraca.

Parágrafo único A suspensão da cobrança se aplica a todos os usuários do transporte municipal de passageiros que acessarem as áreas segregadas dos terminais ou pontos de parada eletrônica, entre os horários de 08:00 às 22:00, dos dias 05 e 12 de novembro de 2023, observado o disposto no caput quanto à comprovação da inscrição no ENEM 2023 em conjunto com a apresentação do documento
de identificação com foto.

Art. 2º Será garantida aos operadores do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros a remuneração pela prestação de serviço realizada nos domingos 05 e 12 de novembro de 2023, com base nos relatórios de bilhetagem e catraca, a serem apresentados e apurados pela SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM – SEMOB.

Art. 3° A apuração do custo dar-se-á em até 30 (trinta) dias, após a prestação das informações, pelos operadores, com os relatórios de bilhetagem e catraca, entre outros que a SEMOB requerer por entender pertinentes.

Art. 4º O pagamento dos operadores do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros ocorrerá em até 30 (trinta) dias da apuração do custo operacional.

Art. 5º O pagamento dos operadores de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, a que se refere este Decreto, dar-se-á através de recursos próprios do Tesouro Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém