Decreto nº 10844 DE 19/10/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 out 2015

Prorroga o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2015, quarta-feira, remissivo à comemoração do dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

Art. 2º Somente no âmbito da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, o ponto facultativo em questão passará para o dia 03 de novembro de 2015, terça-feira.

Art. 3º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.840 de 08 de outubro de 2015.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 19 de outubro de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito