Decreto nº 107869 DE 03/08/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 03 ago 2023

Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, nos dias 08 e 09 de agosto de 2023.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais;

Considerando o disposto nos incisos VII e XX, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB; e

Considerando que o Brasil, na qualidade de país anfitrião e, a partir da colaboração entre o Governo Federal, por meio do Ministério das Relações Exteriores, Secretaria-Geral da Presidência da República, Governo do Estado do Pará e Município de Belém, sediará nesta cidade, a Cúpula da Amazônia, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2023, e a Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) nos dias 08 e 09 de agosto de 2023;

DECRETA :

Art. 1º Os servidores públicos da administração pública municipal, direta e indireta, desempenharão suas atribuições mediante trabalho remoto, nos dias 08 e 09 de agosto de 2023, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos e entidades municipais.

Parágrafo Único. Fica facultado o ponto dos servidores públicos municipais, nos dias 08 e 09 de agosto de 2023, que desempenhem atribuições incompatíveis com o regime de trabalho previsto no caput deste artigo.

Art. 2º Estão excluídos dos pontos facultativos, o pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia - SECON; das Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (SAMU), dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém - IASB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento - SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; dos Serviços de Proteção Social Especial de média e alta complexidade, rede de abrigos e casa de passagem, do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes, do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas de violência, serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de rua, Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergência (SICAPE), do Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua, das Unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos Serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, área de arrecadação e todo o pessoal, sob o regime de escala de serviços ou regime de plantão, a fim de que o atendimento à população não sofra interrupção.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2023.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém