Decreto nº 10.759 de 19/02/2009
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 fev 2009
Fixa a tarifa para o transporte de passageiros do Município de Campo Grande ao Distrito de Anhanduí, e da outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas a e c e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.
DECRETA:
Art. 1º A tarifa do transporte coletivo de passageiros entre o Município de Campo Grande e o Distrito de Anhanduí é fixada em R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos).
Parágrafo único. Os valores das tarifas nos trechos abaixo especificados são os seguintes:
I - Ch. das Mansões - Cachoeira ..................... | R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos); |
II - Cachoeirinha.............................................. | R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos); |
III - Cachoeirinha - Anhanduí ............................ | R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos); |
IV - Anhanduí - Cachoeirinha ........................... | R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos); |
V - Cachoeirinha - Cachoeira ........................... | R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos); |
VI - Cachoeira/Ch. das Mansões - Campo Grande .................................... | R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos). |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de março de 2009
CAMPO GRANDE/MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2009
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal