Decreto nº 10.759 de 19/02/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 fev 2009

Fixa a tarifa para o transporte de passageiros do Município de Campo Grande ao Distrito de Anhanduí, e da outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas a e c e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do transporte coletivo de passageiros entre o Município de Campo Grande e o Distrito de Anhanduí é fixada em R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos).

Parágrafo único. Os valores das tarifas nos trechos abaixo especificados são os seguintes:

I - Ch. das Mansões - Cachoeira .....................
R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos);
II - Cachoeirinha..............................................
R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos);
III - Cachoeirinha - Anhanduí ............................
R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos);
IV - Anhanduí - Cachoeirinha ...........................
R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos);
V - Cachoeirinha - Cachoeira ...........................
R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos);
VI - Cachoeira/Ch. das Mansões - Campo Grande ....................................
R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de março de 2009

CAMPO GRANDE/MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2009

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal