Decreto nº 1075 DE 29/12/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 30 dez 2020

Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB para o Exercício de 2020.

A Prefeita do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508 , de 08 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, será de R$ 138,66 (cento e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.01.2021.

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco