Decreto nº 10.735 de 25/02/2002

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 fev 2002

Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 10.367, de 22 de agosto de 2000, que concede crédito presumido nas operações realizadas por estabelecimentos de cooperativas agrícolas, deste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10.367, de 22 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos de cooperativas agrícolas deste Estado, crédito presumido correspondente a 7,20% (sete inteiros e vinte centésimos por cento), sobre o valor total da operação, na saída de produtos primários que realizarem, a partir de 1º de janeiro de 2002."

Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002, o prazo constante do art. 3º do Decreto nº 10.367, de 22 de agosto de 2000.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25 de fevereiro de 2002.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda