Decreto nº 106964 DE 25/04/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 abr 2023

Regulamenta a remissão da diminuta importância do crédito tributário, de acordo com o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 7.935, de 29 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

Regulamenta a remissão da diminuta importância do crédito tributário, de acordo com o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 7.935, de 29 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, con- feridas pelo art. 94, incisos V e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, para ex- pedir regulamentos para fiel execução de Leis Municipais e para expedir atos próprios da atividade administrativa, respectivamente;

Considerando o que estabelece o art. 150, § 6º, da Constituição Federal de 1988;

Considerando a autorização prevista no art. 172, inciso III, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),

Considerando o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 7.935, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre a remissão do crédito tributário),

Considerando o que prescreve o art. 14, § 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

Considerando a relevância de observar os princípios da insignificância e da efici- ência para racionalizar as ações da Administração Fazendária e tornar menos dispen- diosos para o erário municipal os procedimentos de cobrança e arrecadação do crédito tributário,

D E C R E T A :

Art. 1º A remissão da diminuta importância do crédito tributário será concedi- da em conformidade com o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 7.935, de 29 de dezembro de 1998 e no art. 172, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Parágrafo único Para efeito do disposto no caput, considera-se diminuta im- portância o valor do crédito tributário inferior aos custos operacionais e financeiros necessários para consecução de sua cobrança e arrecadação, pela via administrativa, extrajudicial ou judicial.

Art. 2º Ato da Secretaria Municipal de Finanças fixará o valor da diminuta impor- tância do crédito tributário sempre que ocorrerem alterações nos custos previstos no parágrafo único, do artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém