Decreto nº 1069 DE 30/06/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 jun 2021

Inclui os §§ 1º; 2º, 3º e 4º ao artigo 9º altera o artigo 16, caput e inclui os §§ 3º e 4º ao artigo 21 do Decreto Municipal nº 1.200 , de 6 de setembro de 2019, que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município de Curitiba, visando adequar o texto regulamentar; ampliar a vida útil dos veículos durante a pandemia de COVID-19 e regulamentar o repasse de Autorizações de antigos Permissionários a colaboradores e empregados do STE.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-083292/2021,

Decreta:

Art. 1º O artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.200 , de 6 de setembro de 2019, fica acrescido dos §§ 1º, 2º,3º e 4º, e passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 1º Em caso de desistência da Autorização, o interessado, ao comparecer à URBS para realizar os procedimentos necessários ao cancelamento do registro, deve assinar o Termo de Desistência, no qual o mesmo afirmará ciência que ao desistir, respeitará o interstício de 60 meses para realizar um novo cadastro visando Autorização para operar no STE.

§ 2º O responsável pela antiga Outorga, que desistir de atuar como transportador Autorizatário do STE, pode optar pelo repasse da licença de seu veículo a um colaborador ou empregado cadastrado na Área Técnica da URBS até a data de 24 de junho de 2019, através de Declaração formal com firma reconhecida pessoalmente pelos funcionários da URBS ou através de reconhecimento em cartório, ficando o novo Autorizatário coberto pelos benefícios concedidos aos ex-permissionários que optaram em se recadastrar como Autorizatários.

§ 3º A Pessoa Jurídica responsável pela antiga Outorga que possuir mais de um veículo cadastrado junto à URBS e desistir de atuar como transportador Autorizatário do STE com um desses veículos, pode optar pelo repasse da licença desse veículo a um colaborador ou empregado cadastrado até 24 de junho de 2019 na Área Técnica da URBS, através de Declaração formal com firma reconhecida pessoalmente pelos funcionários da URBS ou através de reconhecimento em cartório, não podendo solicitar a inclusão de outro veículo em sua Autorização pelo prazo de 60 meses.

§ 4º Todo o trâmite de repasse e desistência da licença previsto no parágrafo anterior pode ser efetuado por procurador munido de mandato outorgado por escritura pública com poderes específicos para a prática dos atos descritos no parágrafo 3º deste artigo, não implicando a apresentação da procuração na desoneração do mandante em cumprir a integralidade das normas jurídicas contidas em lei e/ou em regulamento."

Art. 2º O caput do artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.200 , de 6 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Somente veículos do tipo ônibus, micro-ônibus ou vans com no mínimo 14 lugares, poderão ser utilizados no Serviço de Transporte Escolar."

Art. 3º O artigo 21 do Decreto Municipal nº 1.200 , de 18 de setembro de 2019, fica acrescido dos §§ 3º e 4º, e passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. .....

§ 3º Fica suspenso o cômputo do período de vigência, vida útil, de todos os veículos do Serviço de Transporte Escolar que estiverem cadastrados na URBS durante a Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19) instalada conforme Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020.

§ 4º A vida útil dos veículos do Serviço de Transporte Escolar cadastrados na URBS será acrescida de tempo idêntico ao período que vigorar a Situação de Emergência no Município de Curitiba, sendo obrigatória a apresentação de Laudo de Inspeção Técnica, que contemple a ABNT NBR 14.040 e Resolução CONAMA nº 418/2009 , por organismo acreditado pelo INMETRO em cada solicitação anual de prorrogação da vida útil do veículo elencada neste parágrafo."

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de junho de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.