Decreto nº 10669 DE 22/04/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 abr 2015

Rep. - Estabelece regras especiais de pagamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal em consonância com o evento Justiça na Praça a ser realizada na data de 25 de abril de 2015.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 18 da Lei Complementar nº 28 , de 28 de dezembro de 2000;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o regime especial de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do Município de Natal, considerando a realização do evento Justiça na Praça, realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º O regime especial de que trata o caput se estenderá até o dia 30 de abril de 2015 e abrangerá apenas os Documentos de Arrecadação Municipal emitidos no período de vigência deste Decreto e com vencimento até 30 de abril de 2015, para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo, os créditos tributários ajuizados, cujos processos já se encontram na fase de destinação do bem penhorado à hasta pública; os créditos provenientes de substituição tributária em que houve a retenção e o não recolhimento do imposto e os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV e Laudêmios.

Art. 2º Os créditos tributários de que tratam este Decreto terão descontos nos juros e multa de mora de noventa por cento (90%) se quitados à vista até o dia 30 de abril de 2015.

Art. 3º Ficam o Secretário Municipal de Tributação e o Procurador-Geral do Município autorizados a praticarem os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 30 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 22 de abril de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

*Republicado por incorreção