Decreto nº 106650 DE 21/03/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 24 mar 2023

Dispõe sobre o acesso aos espaços públicos pelo movimento cultural do hip hop e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para expedir atos próprios da atividade administrativa;

Considerando o que prevê o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal;

Considerando, ainda, o Processo Administrativo nº 2023/001905139 e a proposição da Coordenadoria Antirracista - COANT do Município de Belém;

Decreta

Art. 1º Fica assegurada, nos logradouros públicos, a realização das manifestações culturais do movimento hip hop, sem limitação de tempo de duração, respeitados os costumes, a tranquilidade e as normas legais vigentes, com o objetivo de garantir a segurança dos praticantes da cultura; o respeito à iniciativa urbana/periférica realizada, em sua maioria, por indivíduos da população negra; e incentivar o potencial turístico e empreendedor da cultura alternativa.

Art. 2º Consideram-se como manifestações culturais do movimento hip hop as batalhas de rima; breaking; graffiti, inclusive mutirões; encontros de Djs; rappers e beatmakers; reuniões em praças para troca de stickers (adesivos); encontros de black books (assinatura de livros de desenhos); os quais poderão ser realizados de maneira periódica nos logradouros públicos, de forma gratuita e sem qualquer restrição à circulação de pessoas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 21 de março de 2023.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém