Decreto nº 1061 DE 23/06/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jun 2017

Altera o § 4° do art. 6° do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O § 4° do art. 6°, do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° (...)

(...)

§ 4° Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente, até 28 de julho de 2017.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão