Decreto nº 10.598 de 03/08/2001

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 ago 2001

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.325, de 23 de junho de 2000, que dispõe sobre deferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas saídas internas de produtos primários nas condições que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2002, o prazo constante do Decreto nº 10.325, de 23 de junho de 2000.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de agosto de 2001.

Governador do estado

Secretário de governo

Secretário da fazenda