Decreto nº 10596 DE 30/12/2014
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 dez 2014
Fixa ponto facultativo no Município de Natal.
O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 02 de janeiro de 2015.
Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência no dia em referência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 30 de dezembro de 2014
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito