Decreto nº 10.578-E de 23/10/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 out 2009

Revoga o Decreto nº 10.551-E, de 15 de outubro de 2009.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual aos direcionamentos da Política Econômica Nacional,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.551-E, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1165 de 16 de outubro de 2009, que alterava o inciso V do § 2º do art. 75 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de outubro de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima