Decreto nº 105680 DE 29/11/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 nov 2022

Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, do Programa de Regularização Incentivada - PRI, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando a Lei nº 9.335 , de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada - PRI, para os créditos tributários que menciona;

Considerando, por fim, as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contribuintes a quitarem suas dívidas para com o fisco municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2022 a vigência do Programa de Regularização Incentivada-PRI, instituído no Decreto nº 105.469/2022 -PMB, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 105.469/2022 - PMB, de 31 de outubro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém