Decreto nº 10556 DE 03/12/2014

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 dez 2014

Determina horário de expediente, em período específico, e dá outras providências.

A Vice-Prefeita do Município de Natal, No Exercício do Cargo de Prefeita, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal;

Considerando a realização nesta Capital do evento popular CARNATAL, no período de 04 a 07 de dezembro de 2014;

Considerando outrossim a dificuldade de acesso a determinadas áreas da Cidade, face as restrições de trânsito em diversas ruas de escoamento de veículos;

Resolve:

Art. 1º Determinar cumprimento de expediente compreendido entre os dias 04 e 05 de dezembro de 2014, das 08 às 14 horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de dezembro de 2014.

Wilma Maria de Faria

Prefeita em Exercício