Decreto nº 105404 DE 18/10/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 out 2022

Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano do Município de Belém, no dia 30 de outubro de 2022 - segundo turno das Eleições de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Brasil é um Estado democrático de direito, nos termos do art. 1º da Constituição Federal e que a Democracia, enquanto regime político, tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto;

Considerando que, nos termos do art. 23 da Constituição Federal , é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas;

Considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal;

Considerando que o transporte é desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/2015 , direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal;

Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal , compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; e,

Considerando, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida na medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 1013/DF recomendou aos municípios "que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já".

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa aos usuários, através de gratuidade vinculada às linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belém, no dia 30 de outubro de 2022 - segundo turno das Eleições de 2022.

Art. 2º A suspensão estabelecida neste decreto se aplica a todos os usuários do transporte municipal de passageiros que acessarem os terminais e estações, além dos pontos de parada de ônibus, entre o período de 04:00 a 23:59, do dia 30 de outubro de 2022.

Art. 3º A operação diária sem cobrança de tarifa aos usuários, através de gratuidade vinculada às linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano de Belém, se dará com a liberação das catracas.

Art. 4º No dia indicado pelo art. 1º, todo o serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Belém deve operar com a mesma frequência dos demais dias úteis, de maneira a atender com eficiência ao fluxo de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.

Art. 5º Será garantida aos operadores do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros a remuneração pela prestação de serviço realizada no dia 30 de outubro de 2022, com base no custo operacional a ser apurado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SEMOB.

Art. 6º A apuração do custo operacional das linhas municipais dar-se-á, em até 30 (trinta) dias, após a prestação das informações, pelos operadores municipais, a respeito de frota, quilometragem, pessoal, monitoramento e outros que a SEMOB requerer, por entender pertinentes.

Art. 7º O pagamento dos operadores do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da apuração do custo operacional.

Art. 8º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.

Edmilson Brito Rodrigues

Prefeito Municipal de Belém